terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Qal a importância da corregedoria para o município?

Corregedoria é setor responsável por conduzir investigações e processos que podem resultar na aplicação de penalidades aos servidores públicos, bem como a empresas que pratiquem algum tipo de irregularidade em atos negociais com a prefeitura.

Só lembrando que os Municípios já possuem legislação acerca dos direitos e deveres dos seus servidores. No estatuto dos servidores devem estar previstas medidas correicionais que, por sua vez, poderão ser de caráter disciplinar como, por exemplo, demissão, exoneração, suspensão ou advertência. E é a corregedoria o órgão responsável por apurar denúncias e aplicar as penalidades previstas no estatuto.

Uma Corregedoria deve ter suas competências claramente definidas na legislação que a regula (Decreto, Lei etc), para que se evitem dúvidas sobre o objetivo de sua atuação ou conflito de competências com outros órgãos do município como a procuradoria.

A legislação deve dotar a corregedoria de independência e dos meios suficientes e adequados para o exercício de suas atribuições. O prefeito deve dar total autonomia ao corregedor e não interferir no exercício das atividades.

A Corregedoria deverá ainda ter capacidade de processar as denúncias e representações que receber evitando, assim, a prescrição dos processos e a consequente impunidade dos envolvidos.

As irregularidades serão apuradas mediante processo investigativo e de natureza contraditória (ouvindo-se sempre o acusado), que poderão resultar na aplicação de alguma penalidade.

Queridos leitores, o ideal é que haja no município uma carreira específica de Correição. No entanto, isso não é pré-requisito para que uma Corregedoria seja criada; o que importa é a profissionalização da atividade, seja mediante treinamentos regulares ou atuação exclusiva.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Comunicação não-violenta: as principais ideias e conexões por trás da obra de Marshall Rosenberg

Por Welliton Resende*

A “cultura de guerra” instalada em nós, sobretudo após a II Guerra Mundial, nos desencoraja a entrar em contato com o centro de humanidade do outro. Carl Schmitt (1888-1985) nos lembra que a relação é binária: ou o outro é amigo ou é inimigo. Por conta disso, potenciais conflitos que deveriam transformar-se em diálogos pacíficos não são concretizados. A nossa cultura usa a culpa como meio para controlar as pessoas. 
Marshall Rosenberg, por meio da Comunicação Não-Violenta (CNV), nos encoraja a despir-nos de argumentos perigosos e criar conexões de compaixão com a família, amigos e outros conhecidos.
Com frequência não reconhecemos nossa violência porque somos ignorantes a respeito dela. Muito pelo contrário, achamos que sempre estamos fazendo o melhor pelo planeta e pelas pessoas. Presumimos que não somos violentos porque nossa visão de violência é aquela de brigar, matar, espancar e guerrear- o tipo de coisa que os indivíduos comuns não fazem. 
Palavras são janelas ou são paredes, elas nos condenam ou nos libertam. Com base nessa premissa a  CNV busca substituir velhos padrões de defesa, recuo ou ataque diante de julgamentos e críticas. Ela nos exorta a perceber em nós e nos outros, assim como em nossas intenções e  relacionamentos, pensamentos que bloqueiam a compaixão e a empatia com o outro no processo de comunicação.
A peça-chave da CNV é ser capaz de articular a observação do outro sem fazer nenhum julgamento ou avaliação- Mas simplesmente dizer o que nos agrada ou não naquilo que as pessoas estão fazendo. A CNV nos ajuda a nos ligarmos uns aos outros e a nós mesmos, possibilitando que nossa compaixão natural floresça. 
Quando fazemos julgamentos de uma pessoa estamos subentendendo que sua natureza é errada ou maligna e que não age em consonância com os nossos valores (que são os corretos). Quando encontramos pessoas ou comportamentos de que não gostamos ou que não compreendemos, reagimos considerando que são errados. 
Por certo, análises de outros seres humanos são expressões trágicas de nossos próprios valores e necessidades. Portanto, quem quiser tornar a sua vida infeliz deve aprender a se comparar a outras pessoas.
Observar sem avaliar é a forma mais elevada de inteligência humana, de acordo com um provérbio indiano. Marshall nos exorta em sua obra a separar sempre observação da avaliação. Quando avaliamos alguém, os outros tendem a receber isso como crítica e resistir ao que dizemos.
Uma outra dica muito interessante da CNV é a de que aceitar a responsabilidade pelos sentimentos dos outros pode ser muito prejudicial aos relacionamentos íntimos. Se a cada indivíduo é dado o livre arbítrio como poderei eu ser o responsável pelos atos dele?

A empatia ocorre somente quando conseguimos nos livrar de todas as ideias preconcebidas e julgamentos a respeito dos outros. Temos que dar às pessoas tempo, espaço e matéria de que precisam para se expressarem completamente. Todo tipo de crítica, ataque, insulto e julgamento desaparece quando concentramos nossa atenção em ouvir os sentimentos e necessidades por trás de uma mensagem. 
Temos que ter em mente que por traz de todo comportamento violento encontram-se indivíduos com necessidades insatisfeitas pedindo que contribuamos para seu bem-estar. E quando não houver possibilidade nenhuma de comunicação com o outro? O recurso é nos removermos fisicamente da situação. Pessoas que parecem ser monstros são apenas seres humanos cuja linguagem e comportamento às vezes nos impedem de perceber a sua natureza humana. 
Queridos leitores, nossas palavras devem enriquecer os outros, e não ser um fardo para eles. Por isso também é importante o autoconhecimento, para possamos enxergar o outro melhor. Quando conceitos críticos a respeito de nós mesmos impedem que vejamos a beleza que temos dentro de nós, perdemos a conexão com a energia divina que é nossa origem. 
É fundamental saber como avaliar os eventos e condições de maneira que nos ajudem a aprender e a fazer escolhas duradouras que sirvam aos nossos propósitos. Uma forma importante de autocompaixão é fazer escolhas motivadas puramente por nosso desejo de melhorar de vida, e não por medo, culpa, vergonha, dever ou obrigação.
Nossa cultura nos educou para termos fome por recompensas. Fomos convencidos a acreditar que a vida consiste em fazer coisas em troca de recompensas; estamos viciados em ganhar sorrisos, seguidores nas redes sociais, tapinhas nas costas e julgamentos verbais de que somos “lindos”, “inteligentes”, “bons em tudo” etc. Fazemos coisas para que as pessoas gostem de nós, e evitamos coisas que possam levá-las a não gostar de nós ou a nos punir. E esse tipo de comportamento muitas vezes mascaram nossas próprias necessidades.
O comportamento dos outros pode ser um estímulo para nossos sentimentos, mas não a causa. A causa está sempre em nós mesmos. Não é o que a outra pessoa faz, mas as imagens e as interpretações em minha própria mente que provocam minha raiva.
Se o desempenho de um servidor é guiado pelo medo da punição, o serviço é feito, mas o moral é afetado; mais cedo ou mais tarde, a produtividade diminuirá. Culpar e punir não contribuem para as motivações que gostaríamos de inspirar os outros. Herdamos uma linguagem que serviu a reis e as elites poderosas em sociedade baseadas na dominação. 
As massas foram desencorajadas de desenvolver a consciência de suas próprias necessidades; ao contrário, foram educadas para serem dóceis e subservientes à autoridade. Em nossa sociedade, lamentavelmente, o processo corretivo é voltado para educar, não para punir.
Assim, a depressão é indicativa de um estado de alienação de nossas próprias necessidades. Estamos o tempo todo procurando melhorar, mas mal nos permitimos celebrar as coisas que estão indo bem. 

Como você pode perceber, não tratei do método da CNV diretamente, mas procurei lançar luz sobre as principais ideias e conexões por trás da fabulosa obra de Marshall Rosenberg. Leia o livro e busque suas próprias conexões.

*Resende é auditor federal de finanças e controle da CGU e professor de Gestão Pública. Instagram: @prof.wellitonresende

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Teoria da relatividade aplicada à gestão pública? Endoidou de vez professor!!!

Por Welliton Resende*

Em 1905 o físico Albert Einstein (1879 a 1955) apresentou a sua famosa Teoria da Relatividade. Em linhas gerais, essa teoria diz que espaço e tempo interagem. E que o tempo é uma grandeza que só pode ser freado ou acelerado, ou seja, é completamente impossível máquinas do tempo que poderiam fazer a gente voltar ao passado.

O surpreendente é que o físico alemão demonstrou matematicamente que o movimento pode fazer com que o tempo seja freado ou acelerado. Quanto mais movimento, menor a passagem do tempo e vice-versa. O mais brilhante é a constatação de que à velocidade da luz (1,08 bilhão de km/h) o tempo para. 

O leitor incrédulo perguntaria: “Beleza. Mas qual a comprovação de que Einstein estava correto?” o GPS é um instrumento que depende de 24 satélites ao redor da Terra para determinar corretamente a posição de um objeto no planeta. Sem ele, aplicativos como Uber ficariam perdidinhos para localizar endereços. Se não fosse a relatividade, todas as medidas estariam erradas porque a velocidade dos satélites é de aproximadamente 14 mil km/h. 
O leitor está pensando: “até aí eu entendi, mas o que tem a ver a gravata com o pescoço?” É simples, o tempo desacelera com o movimento. Em minha pesquisa pude constatar que a expectativa de vida dos atletas de alto nível dos Estados Unidos é maior que a da população em geral.  Isso pode comprovar que para eles o tempo passa muito mais devagar por conta do constante movimento, conforme a Teoria da Relatividade.

No campo da administração pública, pode-se inferir que o gestor atuante e zeloso com as políticas públicas, que esteja sempre mobilizando seus controles internos e fortalecendo a transparência pública e o fomento ao controle social terá um mandato muito mais longínquo. Por outro lado, o gestor que vai na contramão, ou seja, que promove a má gestão dos recursos públicos, também acelera a redução da sua vida pública. 

Nunca é demais lembrar que o gestor público atua principalmente em organizações públicas municipais, estaduais ou federais, sendo responsável pela “profissionalização” da atividade. Em outras palavras, o gestor público utiliza práticas e ferramentas de gestão tradicional para assegurar o funcionamento adequado das organizações. Portanto, queridos leitores, trabalho é ação e ação é movimento. Pensar fora da caixinha e se desprender do plano cartesiano não custa nada.

*Resende é auditor federal de finanças e controle da CGU e professor de Gestão Pública. Instagram: @prof.wellitonresende

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Controle interno nas prefeituras: uma boa prática de gestão

Por Welliton Resende*

Os municípios são os entes da Federação que mais aproximam a relação Estado e sociedade. Daí a importância da boa governança para que as políticas públicas verdadeiramente impactem no cidadão e promovam o bem de todos. O controle interno como ferramenta de gestão pública propicia, entre outros benefícios, dotar os gestores públicos de informações gerenciais para facilitar o processo de tomada de decisão, empreendendo-os de ações para que as metas traçadas nas leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) sejam cumpridas.

Como sabemos, os recursos financeiros são limitados em qualquer município. Porém, as necessidades da população são ilimitadas e sempre se renovam por força do próprio crescimento populacional e do contínuo desejo de elevação do padrão de vida. Nesse sentido, a coletividade é, portanto, a maior beneficiada quando o controle interno é eficiente, tendo em vista que a sua missão precípua é pugnar pelo destino correto no uso dos recursos captados da população na forma de tributos.

Com base nas categorias analíticas da teoria da agência (Jensen e Meckling, 1976), as discussões no âmbito municipal se dão com a relação entre munícipe (principal) e prefeito (agente). Partindo-se desse pressuposto, o agente (prefeito) é sempre o gestor dos recursos aportados pelos munícipes. E é possível que aja, em algum momento, a ocorrência de atos administrativos em desacordo com a norma legal. O que torna necessária a instituição de mecanismos de controles internos que protejam os interesses dos principais (munícipes).

É nesse campo de disputas entre prefeito e munícipe que a Controladoria-Geral do Município (CGM) pode representar um papel central na mediação dos conflitos entre o principal e seus agentes. Na gestão pública, o controle interno é também conhecido como autocontrole, ou, controle administrativo, ou seja, é aquele que se realiza internamente por meio dos órgãos componentes da sua própria estrutura. Previsto no art. 70 da Constituição Federal, o controle interno deve ser instituído em todas as esferas.

Em suma, o órgão de controle interno é aquele que efetivamente orienta, fiscaliza e ajuda na gestão, é responsável direto pelo controle das contas públicas, e é quem orientará todos os setores da administração municipal para o pleno atendimento da legislação. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, reforçou o papel do controle interno ao exigir que o gestor municipal cumpra metas e direcione seus projetos e atividades às necessidades da comunidade, sem perder de vista o equilíbrio fiscal.

Portanto, o sistema de controle interno busca assegurar, nas várias fases do processo decisório, que o fluxo de informações e que a implantação das decisões se revista de necessária legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência. Mas o que fazer para aperfeiçoar o controle interno? Com base na minha experiência de professor de Gestão Pública, sugiro que o prefeito coloque à disposição da CGM, em tempo real, o valor do montante de contas a pagar e os créditos a receber. Isso ainda é um paradigma a ser quebrado porque, na maioria das vezes, a informações ficam represadas nos setores de finanças ou de contabilidade, mas não custa nada bater nessa tecla.

Portanto, a eficiência na atuação do controle interno depende diretamente de uma estrutura capaz de prevenir erros e irregularidades que possam afetar o resultado financeiro, proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e orientar a administração municipal na tomada de decisão. Por isso afirmo categoricamente que o controle interno é uma boa prática de gestão. Experimente!!!

*Resende é auditor federal de finanças e controle da CGU e professor de Gestão Pública. Instagram: @prof.wellitonresende

O controle interno funciona melhor em cidades grandes ou pequenas?

A pesquisa de Soares e Carpin (2013) apontou que nos municípios catarinenses de “pequeno e médio porte” (até 50 mil habitantes), onde predomina uma estrutura de hierarquia menor, informalidade no relacionamento pessoal e menor volume de recursos e atividades, verificou-se que as práticas de controle interno são eficientes.

Já nas grandes cidades (acima de 50 mil habitantes) verificou-se vulnerabilidade na atuação dos controles internos conferindo-lhes o grau de pouco eficiente. 

Aqui no Maranhão não há pesquisa nesse campo, no entanto, a eficiência na atuação do controle interno depende diretamente de uma estrutura capaz de prevenir erros e irregularidades capazes de afetar o resultado financeiro, proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e orientar o prefeito/secretários na tomada de decisão.

No “Curso Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras” vamos discutir essa questão e dar muitas dicas legais. Inscrições aqui.

terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Para que serve o controle interno no município?

Com uma atualidade incrível, seja em Maquiavel, seja em Montesquieu, observamos que os homens não são anjos e que estão suscetíveis à falta de virtude, e que portanto o exercício do poder requer freios para não se corromper. O controle interno na administração pública municipal é uma necessidade urgente para que o gestor público municipal possa garantir a eficiência e a aplicação dos recursos públicos. A principal função da CGM é resguardar a administração para que esta caminhe em acordo com princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. No “Curso Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras” vamos discutir essa questão e dá muitas dicas legais. Inscrições e informações no link https://elprime.slz.br/?p=6711

terça-feira, 2 de novembro de 2021

A nova lei de improbidade administrativa

A LIA aumentou a pena para os crimes de enriquecimento ilícito e a suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos passou para 14 anos. Da mesma forma que os crimes que causam prejuízo ao erário tiveram a pena de suspensão dos direitos políticos alterada para 12 anos. Por sua vez, os crimes contra os princípios da administração pública poderão ter multas aplicadas de até 24 vezes o valor da remuneração recebida. Pessoal, a suspensão dos direitos políticos e a multa são independentes do ressarcimento integral do dano e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica. O melhor mesmo para o gestor público é fortalecer suas linhas defesa. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma grande aliada. Confira tudinho no link

sábado, 30 de outubro de 2021

GESTÃO PÚBLICA: Qual a principal causa de reprovação de contas de câmaras municipais?

Em um levantamento feito em diferentes tribunais, constatei que o maior motivo de reprovação de contas de câmaras municipais está relacionado com falhas na execução da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em seguida vem os problemas relacionados ao não recolhimento do imposto de renda e, por fim, licitações. 🎯Por isso, a @elprimeassessoria lançou o Curso Lei de Responsabilidade Fiscal na prática para prefeituras e câmaras municipais. 🌐Últimas vagas disponíveis. ➡️Inscrições e informações no link https://elprime.slz.br/?p=6406

domingo, 29 de agosto de 2021

Entidades preparam o lançamento do Movimento Conselheiro Cidadão no TCE-MA

As barreiras impostas às candidaturas de Leylane Silva (CGU) e do advogado Márcio Rabelo (OAB) ao cargo de conselheiro do TCE-MA demonstraram a forma autoritária e anacrônica com que o provimento desse cargo ocorre no Maranhão. No Piauí, por exemplo, não há exigência de assinatura de deputados para quem desejar concorrer. A verdadeira “cláusula de barreira” imposta pelo Decreto Legislativo nº 151/90 exige que o candidato tenha no mínimo a assinatura de 14 deputados. O Movimento Conselheiro Cidadão EXIGE que o decreto seja reformado e que tanto Leylane Silva, quanto o advogado Márcio Rabelo sejam sabatinados pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Além disso, para dar transparência ao processo, a sabatina deve ser transmitida ao vivo pela TV Assembleia para que a população maranhense saiba quem efetivamente cumpre os requisitos previstos no Art. 52, inciso 1º, da Constituição do Estado do Maranhão: - ter mais de 35 anos e menos de 65; -ter idoneidade moral e reputação ilibada, além de ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e, - comprovar mais de 10 anos de exercício de função pública ou efetiva atividade que exija os conhecimentos nas áreas mencionadas. O Movimento “Conselheiro Cidadão” tem por objetivo chamar a sociedade para participar do processo de escolha do novo conselheiro, agregando transparência e participação cidadã. Apoiado por importantes setores da mídia eletrônica, a ideia do Movimento “Conselheiro Cidadão” recebe o apoio de instituições de várias partes do Estado.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Caetano Veloso e o Plano Plurianual das Prefeituras (PPA)

O PPA serve para integrar planejamento, orçamento e gestão. É a visão (de futuro) estratégica para o município. Só lembrando que o planejamento é uma função indispensável ao município, não uma opção do prefeito(a). E o sistema de controle interno (controladoria, procuradoria, ouvidoria e corregedoria) tem a missão de verificar se as metas previstas no PPA estão sendo cumpridas. E o cumprimento das suas metas podem ser avaliadas por todos os poderes e pela sociedade. O TCE, por meio das contas de governo, avalia também o PPA das prefeituras. O PPA não trabalha somente com o estabelecimento dos gastos da prefeitura, mas também com a viabilidade fiscal para implementar as políticas locais. Esse instrumento representa o compromisso político entre os poderes executivo e legislativo. Outro dia, em uma reunião do #programatimebrasil um prefeito me perguntou: como começo a construir o PPA? Tu podes começar pegando o plano de governo registrado no TRE. Esse vai ser o principal insumo para a elaboração de uma orientação estratégica de governo para os 4 anos. Em síntese, o PPA serve para alterar a realidade e promover o desenvolvimento social. Como desenvolvimento é um conceito muito amplo e polissêmico, refiro-me a melhorias na educação, saúde e geração de emprego e renda nos municípios. Recomendo aos prefeitos que quantifiquem e monitorem os programas colocados no PPA. Assim como, que coloquem um gerente em cada um deles e cobre de cada um o cumprimento das metas pactuadas. Me digam se não faríamos a transformação da realidade assim?!!! O planejamento governamental no Brasil está ancorado em programas. Além de ser a unidade de gestão disciplina ainda a integração entre planejamento, orçamento e gestão. Ou seja, programa é pop, programa é tudo, programa é agro.