quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Inovação, transparência e controle social: IPAM no rumo certo.

 




A presidente do IPAM, Nádia Quinzeiro, esteve reunida com a superintendente da Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, e o coordenador do Núcleo de Ação da Prevenção à Corrupção (NAOP), Welliton Resende. O encontro foi para apresentação da equipe do Instituto e aproximação entre os órgãos para garantir e ampliar a transparência dos serviços executados e das concessões de benefícios.

Na pauta, houve ainda uma apresentação das linhas de atuação do Programa Time Brasil e como esse programa pode melhorar a inovação, a transparência e o controle social no IPAM.

Em tempo, o Time Brasil é um programa criado pela CGU para melhorar a gestão pública e fortalecer o combate à corrupção de municípios e estados em todo o Brasil. A iniciativa funciona de forma voluntária e cooperativa entre os entes federativos nacionais, CGU e entidades parceiras. Os municípios e estados assumem compromissos através de um Plano de Ação com proposta de aperfeiçoamento e boas práticas nas áreas de transparência, integridade pública e participação social, distribuídos em níveis de complexidade de acordo com seu tamanho. Os participantes tornam público o Plano de Ação na sua página oficial na internet e na página do Time Brasil. A CGU e parceiros oferecerão apoio técnico e trilhas de capacitação para auxiliar para a implementação dos compromissos.

Prefeitura de Itapecuru-Mirim adere ao Programa Time Brasil

 


 O prefeito Benedito Coroba participou de uma reunião com a Superintendente da Controladoria Geral da União, Leylane Maria da Silva, para buscar subsídios para implantação de medidas em prol da integridade, transparência e ouvidoria no município.

 Além do que foi buscado, a CGU sugeriu a utilização da modalidade pregão eletrônico para a modernização dos procedimentos de aquisição da administração - a indicação teve uma aceitabilidade positiva.

 Leylane garantiu que o órgão irá atuar no que for necessário para tais implantações, por meio do Programa Time Brasil. As solicitações que forem enviadas serão encaminhadas ao Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção de Corrupção (NAOP) para ser dado início a um diagnóstico municipal, que será fundamental para a criação de medidas para o desenvolvimento de Itapecuru-Mirim.

 Também participaram da reunião o Controlador Geral do Município André Mendonça de Sousa, o Procurador Geral do Município Dihones Muniz e o auditor federal Welliton Resende, coordenador do NAOP/CGU-MA.

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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Equipe da secretária municipal de Saúde de São Luís realiza visita técnica à CGU no Maranhão


A Unidade Regional da Controladoria-Geral da União no Maranhão (CGU-Regional/MA) recebeu na quarta-feira (9) a visita do secretário municipal de Saúde de São Luís (SEMUS), Joel Nunes. Durante a visita, foram discutidos assuntos relacionados ao combate, detecção e a prevenção ilícitos na pasta.


O secretário foi recebido pela superintendente da CGU-Regional/MA, Leylane Maria da Silva, pelo chefe de serviço José Costa Miranda, e pelo coordenador do Núcleo de Ação da Prevenção à Corrupção (NAP), Welliton Resende.

De acordo com a superintendente da CGU/R-MA, o uso de ferramentas tecnológicas e a cooperação nas ações de repressão aos ilícitos inibem práticas lesivas ao patrimônio público. "A visita objetiva propiciar o estreitamento da relação dos órgãos com vistas ao aprimoramento dos controles internos da secretaria”, frisou.

Além do secretário, estiveram presentes ainda Laianny de Carvalho,  superintendente de programação, avaliação das ações de saúde e planejamento; Guiomary Lopes, secretária adjunta de finanças; Flaviomar Medeiros, superintendente de administração; e,  a assessora jurídica Fabíola Rêgo.

 

Secretário e controladora municipal de São Luís visitam a CGU para conhecer o Programa Time Brasil

A CGU/Regional no Maranhão recebeu, na última quinta-feira (3), visitas do novo secretário de Administração e da controladora-Geral do Município de São Luís. O objetivo foi conhecer o Programa Time Brasil. A apresentação foi realizada pelo coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção (NAOP), Welliton Resende, acompanhado da superintendente da Regional/MA Leylane Maria da Silva.

A iniciativa do benchmarking surgiu em razão da necessidade de a Prefeitura de São Luís construir alternativas de redesenho para aprimorar a transparência pública, o controle social e a governança, que são os objetivos do Programa Time Brasil.

Durante a visita, o secretário de Administração Flávio Olímpio e a controladora Liliane Guterres enfatizaram a importância da parceria com a CGU para a melhoria dos processos de gestão interna da prefeitura.


O Programa Time Brasil


O Time Brasil é um programa criado pela CGU para melhorar a gestão pública e fortalecer o combate à corrupção de municípios e estados em todo o Brasil. A iniciativa funciona de forma voluntária e cooperativa entre os entes federativos nacionais, CGU e entidades parceiras. Os municípios e estados assumem compromissos através de um Plano de Ação com proposta de aperfeiçoamento e boas práticas nas áreas de transparência, integridade pública e participação social, distribuídos em níveis de complexidade de acordo com seu tamanho. Os participantes tornam público o Plano de Ação na sua página oficial na internet e na página do Time Brasil. A CGU e parceiros oferecerão apoio técnico e trilhas de capacitação para auxiliar para a implementação dos compromissos.



quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

CGU, TCU e MPE promovem oficina na área da saúde para gestores públicos

 

Atenção pessoal, segue a programação completa da Oficina os 100 Primeiros Dias da Gestão Municipal da área da saúde.

Programação:
9h-Boas-vindas com a superintendente da Regional/MA e a coordenação-executiva da Rede de Controle
9h-9h30-Recomendações do CAOP/Probidade
Responsável: Nahyma Ribeiro Abas (CAOP/Probidade/MP-MA)
9h30-10h-Prestação de contas e tomada de contas especial. Quais os cuidados e consequências para o gestor
Responsável: Alexandre José Caminha Walraven (TCU)
10h-11h-Gestão municipal da saúde (Planejamento em saúde, transferências federais do SUS, Fundo Nacional de Saúde, InvestSUS e SIOPS)
Responsável: Welliton Resende (CGU)
11h-11h30-Boas práticas na aplicação dos recursos da Covid-19
Responsável: Leylane Maria da Silva (Superintendente da CGU/MA)
A grande novidade é que a oficina será transmitida para todo o Brasil pelo canal da CGU no Youtube.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

O papel do vereador


Por Welliton Resende*
 
Em princípio, o papel precípuo de um(a) vereador(a) é o de acompanhar o dia-a-dia da sua comunidade. Ou seja, é a membro de mandato eletivo conhece mais de perto a realidade. Muito deles moram, inclusive, no bairro em que receberam a votação que culminou com a sua eleição.

Como representantes de parcela da população, conseguem sentir na pele quais anseios e desejos dos seus representados. Para mim, é a instância de representação mais legítima que há no sistema político brasileiro.

Um vereador, durante o mandato, exerce as funções legislativa, fiscalizadora, judiciária e administrativa.
Na função legislativa um vereador trabalha na tramitação das leis que consiste na elaboração, discussão, votação e publicação. Estão sob a sua responsabilidade a Lei Orgânica Municipal, o Plano Diretor e as leis orçamentarias (PPA, LDO e LOA).
Na função fiscalizadora, a que eu acho mais importante, o vereador acompanha os atos do prefeito e dos secretários. Verifica se o recurso público está sendo bem aplicado e, para tanto, conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na função judiciária, o vereador atua no processo e no julgamento do prefeito por crime de responsabilidade. Assim como, julga em definitivo o parecer prévio do TCE sobre as contas de governo. Quais os casos em que a Câmara julgará diretamente o prefeito?
Por fim, temos a função administrativa do vereador em que ele atua conforme o Regime Interno da câmara na organização dos serviços como, por exemplo, a composição da mesa-diretora, a criação de comissões e na composição de bancadas de partidos.
A câmara municipal está organizada em mesa-diretora e plenário. Esse por sua vez desdobra-se em comissões técnicas (educação, saúde, transporte etc) e bancadas de partidos.
Um vereador trabalha por meio das sessões plenárias e essas podem ser ordinárias, extraordinárias, especiais e audiências públicas.
E na função legislativa, como o vereador trabalha? Na proposição de emendas à Lei Orgânica, apresentando projetos de lei e decretos legislativos e propondo resoluções administrativas.
Entrevista dada ao jornalista @zécirilonatv 



*Resende é auditor federal, vencedor do Prêmio Innovare e mestrando em desenvolvimento municipal


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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Como planejar e executar as ações de saúde nos municípios?

 O que todo gestor municipal de saúde deveria saber



Por Welliton Resende (siga Resende no Insta )



O planejamento no âmbito do SUS terá como base os seguintes pressupostos: 1) o respeito aos resultados das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT); 2) o monitoramento, a avaliação e integração da gestão do SUS; 3) o planejamento ascendente e integrado, do nível local até o federal, orientado por problemas e necessidades de saúde para a construção das diretrizes, objetivos e metas; e 4) a transparência e visibilidade da gestão da saúde, mediante incentivo à participação da comunidade.

No âmbito do SUS, os instrumentos para o planejamento são três: o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão. Agora é claro que esses instrumentos devem ser compatíveis com as leis orçamentárias de governo (PPA, LDO e LOA), em cada esfera de gestão, uma vez que essas leis que autorizam a realização da despesa, conforme a Lei nº 4.320/64.

O Plano de Saúde é o instrumento central de planejamento de todas as iniciativas no âmbito da saúde e abrange um período de 4 (quatro) anos. Assim como também norteará a elaboração das leis orçamentárias. O OS vai explicitar os compromissos e refletir, a partir da análise situacional, as necessidades da população e as peculiaridades próprias de cada esfera.

Configura-se, portanto, como base para a execução, o acompanhamento, a avaliação da gestão do sistema de saúde e contempla todas as áreas da atenção à saúde, de modo a garantir a integralidade dessa atenção.

Durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde, a transparência e a visibilidade serão também asseguradas mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas. O PS deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado em meio eletrônico no sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP.

A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. Assim como, a definição das ações que serão executadas no ano, identificação de indicadores e os recursos previstos.

O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde. O RG deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP.

O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa na Câmara Municipal.


Fonte: Portaria de Consolidação nº 1/2017, artigos 94 a 101.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Gestão da saúde: O que é o Conselho Municipal de Saúde

 



Por Welliton Resende*


O Conselho Municipal de Saúde (CMS) é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90.

O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em mediante lei municipal e as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

É vedada a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público como conselheiros e quando não houver Conselho Municipal de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde para a criação. Outrossim, as funções como membro do Conselho de Saúde não serão remuneradas. O CMS emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas.


O Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento e delibera em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal. Além disso, contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.

A cada três meses, deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor da saúde (secretário) para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.

Os Conselhos de Saúde, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS e as manifestações do Pleno do Conselho de Saúde serão por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos.

Atenção, as resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder (prefeito), em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.

Fonte: Resolução nº 453/12 do CNS.

*Resende é auditor federal e vencedor do Prêmio Innovare.
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Gestão municipal da saúde: gastando corretamente os recursos.

 


Por Welliton Resende


A Lei Complementar nº 141/12 deixa bem claro que são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;

II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;

III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;

V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;

VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;

VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;

VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;

X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;

XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e

XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

Agora não se constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde decorrentes de:

I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;

II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;

III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;

IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o;

V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

VI - limpeza urbana e remoção de resíduos;

VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;

VIII - ações de assistência social;

IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e

X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde.

Compete aos Tribunais de Contas verificar a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde no qual serão consideradas:

I - as despesas liquidadas e pagas no exercício; e

II - as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde.

Por fim, a transparência e a visibilidade serão asseguradas mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde.


Resende é auditor federal e vencedor do Prêmio Innovare
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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

O controle social da vacina. Como fazer?

 

Por Welliton Resende*

Os desvios de vacina ocorridos na cidade de Manaus (AM) chamam a atenção para um problema nevrálgico: são frágeis os controles existentes sobre o público-alvo a ser vacinado e muitas doses correm o risco de vir a ser aplicadas em grupos não prioritários como os profissionais da linha de frente contra o Covid-19 e idosos mantidos em abrigos.

Na capital amazonense circulam fotos de duas mulheres que foram nomeadas às pressas pela prefeitura apenas para receberem as doses de vacina. Uma vergonha que, infelizmente, pode se alastrar por outros municípios do Brasil.

Só lembrando que os responsáveis pelo controle das pessoas que recebem as doses são as prefeituras. O papel dos governos estaduais é o de apenas entregar as vacinas para os municípios, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Desse modo, para que haja obediência aos critérios de impessoalidade e eficiência recomenda-se que as prefeituras elaborem listas nominais, com a identificação de todos os que deveriam receber a imunização. Os portais da transparência das prefeituras devem trazer o seguinte:

-a quantidade precisa de doses recebidas pelo município;
-a lista nominal das pessoas a serem vacinadas por grupos prioritários;
-a divulgação de um cadastro municipal de vacinados com informações sobre a data de vacina e qual foi a dose recebida;
-a divulgação de canais de denúncia para a população.

Como essas medidas, as vacinas podem chegar efetivamente às pessoas que fazem parte do Plano Nacional de Imunização. Vamos ficar de olho vivo nas vacinas!!!


*Resende é auditor federal e ganhador do Prêmio Innovare.
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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

CGU e TCU realizam oficina sobre os 100 primeiros dias de gestão municipal no Maranhão

 



Eficiência, transparência e inovação. Em 100 dias de gestão os novos prefeitos e prefeitas já devem mostrar a sua marca para a população. E não achem que isso é coisa somente do Brasil. Nos principais países do mundo a marca dos 100 dias é considerada estratégica para que os novos governantes possam "encantar" seus eleitores e com isso legitimar que eles fizeram a escolha certa nas urnas.

Assim, o primeiro tema a ser trabalhado na oficina vai ser o planejamento das ações em saúde. Essa função estratégica de gestão é assegurada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Portarias GM nº 3.332/2006, de 01 de dezembro de 2006, que aprova as instruções gerais relativas aos instrumentos do planejaSUS.

Além desse assunto, os órgãos da Rede de Controle, CGU e TCU, tratarão ainda do seguinte:

9h30-11h
1.Apresentação do conteúdo da CGU 
1.2.Planejamento em Saúde
1.3. Transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS
1.4 Fundo Nacional de Saúde
1.5. InvestSUS
1.6.Sistema de Informações sobre Orçamento Público - SIOPS
1.7 Boas práticas
1.8 A aplicação correta dos recursos da COVID-19 


11h-11h30
Apresentação de conteúdo pelo TCU 
2. Prestação de contas e tomada de contas especial. Quais os cuidados e consequências para o gestor 


11h30-12h
3.Tira-dúvidas 


Só lembrando que não haverá pagamento de taxas de inscrição. E mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (98) 992448404 com Arnaldo Freitas. Aguardamos todos lá!!!





quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Intolerância, fanatismo: os males da sociedade atual

 


 Por Welliton Resende

Pessoas que se sentem inseguras, têm medo de solidão, se assustam com sua própria fragilidade, são pessoas vulneráveis à tentação de se entregar a uma crença monolítica (líderes religiosos ou políticos mal intencionados) e ao movimento coletivo que pode vir a ser o portador material da fé (igrejas ou partidos).

E essas pessoas, conforme Freud, anseiam por um pai, isto é, por uma autoridade “que possa ser admirada, perante quem nos curvemos, por quem sejamos dirigidos e, talvez, até maltratados. O que a multidão exige do seus heróis é a força, ou mesmo a violência” (Freud, 1996, p. 123).

Em qualquer comunidade, podem surgir e podem se desenvolver tendências fanáticas. O fanatismo está umbilicalmente ligado a intolerância que pode ser racial, sexual, religiosa ou social.

Mas o que caracteriza o fanatismo? É justamente a intolerância drástica em relação aos que não partilham da sua crença; é a repugnância incontrolável diante de um interlocutor considerado ilegítimo (de tal modo que o diálogo se torna impossível).

Um sujeito fanático é aquele que troca a sua liberdade de reflexão crítica pela adesão total a um fé cega. O fluxo das ideias em um fanático é o seguinte: a informação entra pelos olhos e ouvidos e sai pela boca, não passa pelo processamento no cérebro.

É uma visão simplista, mas que demonstra o abandono total do senso e da reflexão críticos.