Setembro é dedicado a
sensibilização da população para a necessidade da doação de órgãos para
transplantes, sendo o dia 27 desse mês dia nacional do doador de órgãos.
No Brasil a doação de órgãos
para transplantes só pode acontecer com a autorização familiar. Por isso é
importante falar sobre o assunto. A "campanha
setembro verde" vem aguçar o espírito altruísta do indivíduo e
incentivar as pessoas a se declararem doadoras para suas famílias.
As ações desenvolvidas vêm
justamente para falar sobre isso: DOAÇÃO. Para lembrar que a morte, apesar de
dolorosa, não é o fim. Que ainda nesse momento de dor, você pode ajudar várias
outras pessoas. E para mostrar que é importante falar sobre doação de órgãos
dentro de sua casa, com seus familiares.
Declare-se doador ao seu
marido, esposa, filhos, pais...Pois, na
hora oportuna, são eles que poderão autorizar a doação, respeitando sua decisão.
Ajude a dar continuidade à vida de mais de 40 mil
brasileiros que aguardam por um transplante. Converse com sua família e deixe
claro que você é Doador de órgãos.
Mais informações na página da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) clicando aqui
O art. 145 da CF/1988, caput informa: a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
impostos, taxas e contribuições de melhorias. Com o advento da LRF, toda
dinâmica da gestão orçamentária e fiscal passou a ser analisada por um outro
paradigma, focada na governança, em conceitos de eficiência, eficácia,
transparência, e efetividade na arrecadação tributária, bem como de gestão de
riscos e planejamento estratégico.
Por sua vez, o art. 41 da LRF inserta: “constituem requisitos
essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e
efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente
da federação”. E seu parágrafo único reforça um dos um dos princípios basilares
do federalismo fiscal: “é vedada a realização de transferências voluntárias
para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
No tocante a gestão tributária, o constituinte atribuiu aos municípios a competência
para instituir três impostos (art. 156, CF), quais sejam: o imposto sobre a
propriedade predial territorial urbana – IPTU; o imposto sobre a transmissão inter
vivos de bens imóveis – ITBI; e o imposto sobre serviços de qualquer
natureza (ISS).
E ao exercer a sua competência tributária, os municípios poderão prestar
serviços e realizar obras indispensáveis ao seu desenvolvimento. Dispondo de dinheiro
poderão manter sua estrutura e oferecer bens e serviços à sociedade, como
hospitais, escolas, iluminação pública, saneamento etc.
Vamos tributar!!!
Resende é auditor federal e mestrando em Desenvolvimento Regional.
Trabalho apresenta uma
análise das principais variáveis que contribuem para a falta de efetividade dos
conselhos municipais, a partir de resultados de fiscalizações da CGU
O auditor federal e coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e
Prevenção à Corrupção (NAOP) da Controladoria Regional da União no Estado do
Maranhão, Welliton Resende Silva, publicou artigo na 8ª edição da Revista Controle
Social e Desenvolvimento Territorial (CSDT), da Universidade Federal do
Tocantins. A pesquisa foi realizada com base nas constatações envolvendo a
atuação dos conselhos em fiscalizações realizadas nos municípios maranhenses de
Raposa, Olho Dágua das Cunhãs, Vitorino Freire,
Pinheiro e Mata Roma.
Com base nos relatórios de
fiscalização in loco da CGU, constatou-se que os conselhos municipais são
precários no tocante à sua efetividade. Com base nesse diagnóstico, a pesquisa investigou em que medida as dimensões
falta de conhecimento, autonomia e integridade impactam na atuação direta do
conselho. Após análise de uma amostra de municípios, observou-se que 51,3% das
ocorrências encontram-se na dimensão da integridade do próprio conselheiro.
“Busquei
lançar um novo olhar para fugir da velha ideia de falta de autonomia,
legalidade e legitimidade. A inovação da nossa pesquisa é enxergar a
problemática a partir de três variáveis: conhecimento, autonomia e integridade”,
ressaltou Resende.
Seus posicionamentos firmes e contundentes contra a opressão o levaram a morte.
Vem de tempos idos a utilização da violência para a manutenção do poder.
Aliás, onde há poder, não há violência. A violência é o próprio reflexo da falta de poder.
Eu gosto da dimensão humana de Cristo. Aquele homem que levantou a sua voz para denunciar as injustiças e atrocidades contra o povo mais humilde.
O homem que defendia prostituas de serem apedrejadas, o homem que separava religião e poder...Enfim, esse Cristo cheio de compaixão é o que mais me toca o coração.
O PIB do país somou R$ 1,653 trilhão de abril a junho, encolhendo 9,7% em relação ao 1º trimestre de 2020. É o menor resultado desde o início da série histórica, em 1996. A queda acumulada no primeiro semestre foi de 5,9%.
Essa é a maior queda já registrada pelo IBGE. A retração foi puxada pela crise causada pela pandemia da Covid-19. Entre os setores mais afetados, estão o consumo das famílias, os serviços e a indústria. A agropecuária registrou aumento de 0,4% no período. Os principais efeitos sentidos pela população:
· Aumento do desemprego,
· Queda no poder de compra do trabalhador,
· Redução da produtividade das empresas,
· Diminuição nos investimentos públicos e privados.
Superar uma recessão dessa magnitude não é fácil. Assim, os novos prefeitos deverão criar pacotes para incentivar a geração de empregos como a redução de tributos municipais, capacitação de trabalhadores e alocação do gasto público com austeridade (transparência, controle social e eficiência). E o mais essencial, formar uma equipe de secretários experiente e preparada para analisar o cenário e traçar estratégias para reverter esse quadro de crise.
A prática da democracia no Brasil tem-se manifestado, entre outros aspectos, pela cobrança cada vez mais intensa de ética e transparência na condução dos negócios públicos.
Temos que estar conscientes que “[…] a corrupção drena recursos que seriam destinados a produzir e realizar bens e serviços públicos em favor da sociedade, a gerar negócios e a criar e manter empregos.
A corrupção e a malversação das verbas e recursos públicos são enormes obstáculos ao desenvolvimento nacional, porque implicam diretamente redução da atividade econômica e diminuição da qualidade de vida da população” (BRASIL, 2002).
É por isso que na plataforma (e plano de governo) de todos os candidato(a)s ao cargo de chefe(a) do Poder Executivo municipal tem que ter previsão expressa de medidas de combate à corrupção, o compromisso com a transparência pública e o fortalecimento do controle social.
Nem pense em votar em quem não se compromete com essas bandeiras.
Com os novos modelos de produção, distribuição e circulação do capitalismo globalizado e o acirramento das dificuldades financeiras dos governos no final do século passado, o debate sobre o papel do Estado, o perfil dos gastos públicos e os destinos da burocracia governamental assumiu uma enorme importância na agenda de vários países e dos organismos financeiros internacionais. Essa mudança de paradigma teve sua origem quando o arquétipo de Estado estruturado pelos países desenvolvidos no pós-guerra entrou em declínio no final dos anos de 1970. Esse modelo de Estado interventor colapsou as relações com a sociedade civil por estar presente em todas as esferas da vida social.
A reforma e modernização do Estado-entendidas aqui como um complexo processo de transição de estruturas políticas, econômicas e administrativas- surgem como o tema central e imperioso da agenda política mundial (CLAD, 1999). A resposta a essa crise, em princípio, foi a adoção de um modelo neoliberal-conservador. Suas políticas estruturantes visavam restabelecer os equilíbrios fiscal e da balança de pagamentos. Com efeito, as reformas foram orientadas para atender aos interesses do mercado-denominadas de primeira geração- e preconizavam, entre outras, a abertura comercial, a desregulamentação, a privatização e o ajuste fiscal para reduzir o tamanho do Estado. Esta revisão do papel do Estado, intensificada nos anos de 1990, vem sendo realizada principalmente pelo governo federal, e, nos países federativos, também pelos governos estaduais. Nesse primeiro estágio foram enfatizadas medidas de racionalização de recursos.
Para Matias Pereira (2001) o maior êxito dessa primeira fase de reformas foi o combate à hiperinflação e o esforço de garantir a estabilização da economia. No entanto, elas não resolveram os grandes problemas socioeconômicos dos países em desenvolvimento. No Brasil, essa agenda foi introduzida pelo governo Collor de Mello (1990-1992) e seus resultados foram considerados tímidos, com apenas algumas privatizações e como efeito perverso a responsabilização dos servidores públicos, considerados os principais responsáveis pelos problemas do Estado. O governo Itamar Franco (1992-1995) tratou o tema com menor prioridade, mas introduziu o principal elemento de sustentação e justificação das reformas, o Plano Real.
Cumprida a primeira geração de reformas, os países em desenvolvimento iniciaram a segunda geração, pautado, segundo Heredia e Schneider (1998), pela tentativa de construção e reconstrução de suas capacidades administrativas e institucionais. Por capacidade administrativa entende-se a busca de instrumentos voltados para aumentar o desempenho dos organismos públicos com vistas à obtenção de resultados e à satisfação do cidadão que utiliza os serviços públicos. Por capacidade institucional, entende-se a busca de incentivos que aumentem estímulos para a cooperação e a formulação e implementação sustentada das decisões governamentais. Com base nesses pressupostos, a segunda geração persegue: a) eficiência dos serviços públicos, a ser alcançada pela otimização dos recursos humanos e financeiros via o estímulo à competição administrada pelo governo e do que as Organizações Sociais são exemplo; b) efetividade; c) democratização, com o envolvimento da comunidade nas decisões relativas às ações públicas; e d) descentralização para as esferas subnacionais das responsabilidades de provisão de infra-estrutura e dos serviços sociais.
Dessa forma, vem sendo implementada uma nova geração de reformas , com o objetivo de promover a reconstrução do aparelho do Estado. As reformas de segunda geração reafirmam que o Estado continua a ser um instrumento indispensável de promoção do desenvolvimento econômico, social e político. Conforme o CLAD (1999) as ideias de reforma no Brasil têm como foco aspectos que envolvem a questão do fortalecimento da democracia , da retomada do desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função do "Estado gerencial". Para Bresser Pereira (2001, pág. 30), o Estado Gerencial vai:
"(...) além de criar agências reguladora: é também o Estado democrático e eficiente que financia a fundo perdido os serviços sociais e a pesquisa científica e age como capacitador (enabler) da competitividade das empresas privadas".
Foi o governo de Fernando Henrique Cardoso que deu o formato definitivo e conceituai à chamada reforma do Estado, principalmente através do Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARÉ -, extinto no segundo mandato, e do seu titular ao longo de quase todo o primeiro mandato, o ministro Bresser Pereira. reforma parece ter sido relativamente bem aceita tanto pela sociedade como pela coalizão política de sustentação do governo. As explicações para essa aceitação parecem estar na a) forte e positiva associação entre a reforma e a chamada crise fiscal do Estado b) também forte e positiva associação entre reforma e continuidade do sucesso do Plano Real e c) promessa de que a reforma tornaria o serviço público eficiente.
Tanto a primeira como a segunda geração de reformas adquirem centralidade na agenda dos países em desenvolvimento pela pressão da comunidade internacional de negócios e dos organismos financeiros multilaterais, como o Banco Mundial.3 Este último enfatiza, em todos os seus projetos de financiamento, a importância da criação de capacidade de Estado e de instituições (state capacity building e institution building) e a adoção de práticas voltadas para o "bom governo" (governance).
Nesse contexto, a questão da transparência passa a ter destaque, visto que a corrupção apresenta-se como um fenômeno que enfraquece a democracia, a confiança no Estado, a legitimidade dos governos e a moral política.
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). É uma forma de o cidadão expressar para a Administração Pública seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Tipos de manifestações:
•SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
•SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
•ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
•SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
•RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
•DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
•PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário. Essa ferramenta pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos ou antieconômicos. Gestor inteligente apoia, incentiva e fortalece os canais de participação social.
Resende é auditor federal e mestrando em Desenvolvimento Regional. Siga no Instagram @welliton.resende
Trabalho na formação de auditores sociais
desde o ano de 2000, quando decidi sair pelo interior do Maranhão mostrando
para as comunidades como se analisa uma prestação de contas de recursos
públicos.
Na época, ninguém sabia direito o que era
controle social e a transparência pública ainda não havia se firmado. Alguns
prefeitos mandavam filmar as formações ou enviavam “olheiros” para verificar se
havia algum servidor contratado se capacitando.
Enfim, nenhum começo são flores, mas o
trabalho cresceu e se robusteceu. Hoje, graças a Deus, vejo muitas pessoas
atuando no controle social dos recursos públicos e acho isso fantástico.
Hodiernamente, estou confeccionando um
curso de controle social em EaD, que vai ao ar na Plataforma Moodle da ENAP, e
senti a necessidade de criar um conceito para o termo auditor social.
Pensei e formatei o seguinte conceito: Auditor
social é a pessoa com
conhecimento suficiente para acompanhar, fiscalizar e emitir opinião sobre a
correta aplicação dos recursos públicos (SILVA. WR, 2020).
Se desejarem citar o conceito em algum artigo ou trabalho acadêmico,
fiquem à vontade.
O gestor público que recebe uma dotação orçamentária não pode executar o gasto da forma que desejar. Deve obedecer às exigências contidas nas leis e também ao estatuído no Art. 37 da CF: “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, tem o dever de prestar contas de seus atos aos controles governamental e participativo-social.
Você sabia que o controle serve para assegurar que o resultado daquilo que foi planejado, organizado e executado se ajuste aos objetivos previamente estabelecidos?
Controle governamental é aquele exercido pelos órgãos do próprio Estado. No âmbito federal, são a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público (MP) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Nos planos dos governos estaduais e municipais atuam os respectivos tribunais de contas, os órgãos de controle interno e os Ministérios Públicos.
Controle social é o mais abrangente, dentre todos, e consiste na inclusão do cidadão no controle do gasto público. O trabalho do auditor social (Pessoa com conhecimento suficiente para acompanhar, fiscalizar e emitir opinião sobre a correta aplicação dos recursos públicos) representa um elemento indispensável para verificar, monitorar e controlar a gestão da despesa pública. Trata-se, portanto, de uma importante ferramenta para o desenvolvimento da cidadania e da participação social, que tem como objetivos a transparência e a melhoria da eficiência administrativa.
Art. 165 (CF), § 5º estabelece que a LOA compreenderá:
I-orçamento fiscal referente aos Poderes da União (Estados e Municípios
também), o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.
II-demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
Explicando melhor:
Orçamento fiscal (Abrange todas as receitas e despesas dos poderes
Legislativo e Executivo. Ou seja, o orçamento fiscal alcança toda a
Administração Pública)
Orçamento da seguridade social (Tem como objetivo o financiamento da
seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Regra básica: LOA tem como funções a de reduzir desigualdades
inter-regionais, segundo critério populacional.
Saiba mais: Princípios orçamentários
Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na
elaboração e na execução da lei orçamentária.
Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para
dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e
despesas. Isso permite ao Legislativo e à sociedade uma visão geral e um
controle direto das operações financeiras de responsabilidade da administração
pública.
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as
despesas do Estado.
Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período
de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil. O exercício
financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a
fixação das despesas registradas na LOA.
Pureza ou Exclusividade Orçamentária
A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação
da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos
suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação
de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei. O objetivo deste princípio
é evitar a presença das chamadas "caudas e rabilongos" (matéria
estranha à lei orçamentária).
Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação
As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de
forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as
origens dos recursos e sua aplicação. A regra objetiva de facilitar a função do
controle político do gasto público, pois inibe autorizações (dotações)
genéricas, com finalidade aberta, e que propiciam demasiada flexibilidade e
arbítrio ao Poder Executivo.
Regionalização
O princípio da regionalização do gasto público tem como propósito
atender à necessidade de se verificar, na elaboração e na execução da lei
orçamentária, o cumprimento do art. 3º, inciso III, da Constituição. Esse
dispositivo elege, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil, a redução das desigualdades sociais e regionais.
Publicidade e Transparência
O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos
oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua
validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
..."
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas
Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida
para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode
ter vinculações.
Legalidade
Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento,
ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar
previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve
observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande
interesse da sociedade.
Exatidão ou Realismo Orçamentário
De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto
possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência
para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e
controle.
Orçamento Impositivo
Esse dever de executar as programações que constam da lei orçamentária
foi inserido pela Emenda Constitucional 100, de 2019. Ampliou-se, para todo o
orçamento público, o regime jurídico de execução que já se encontrava definido
para as programações incluídas por emendas individuais (desde a EC nº 85, 2015,
que promoveu mudanças no art. 166 da CF).
Você sabia que a CF proíbe o início de programas ou projetos não
incluídos na LOA?
A Lei nº 4.3230/64 dispõe que a lei orçamentária conterá a discriminação
da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o
programa de trabalho do governo (art. 2º, caput),
Agora vamos ver qual o conteúdo e a forma da proposta orçamentária que o
Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo:
I)mensagem do chefe do Poder Executivo (presidente, governador ou
prefeito);
II)projeto de lei do orçamento;
III)tabelas explicativas
IV) especificação de dos programas especiais de trabalho;
V)descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade
administrativa.
VI)quadros demonstrativos dos planos de aplicação dos fundos especiais.
VII)quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em
termos de realização de obras e prestação de serviços.
Por fim, a LOA deverá ser
elaborada de forma compatível com o PPA, com a LDO e com as normas da LRF (art.
5º).
Inovação da Constituição Federal de 1988. Uma das principais funções da LDO é estabelecer os
parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual. Com o
intuito de garantir, sempre que possível, a realização das metas e objetivos
contemplados no PPA.
Também
é papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais
possibilidades de caixa do Tesouro Municipal.
Assim
como, selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão
prioridade na execução do orçamento do ano seguinte.
Art.
165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§
2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Você
sabe o que uma prioridade?
Prioridade
pode ser entendida como o grau de precedência ou de preferência de uma ação ou
situação sobre as demais opções.
Em
geral, é definida em razão da gravidade da situação ou da importância de certa
providência para a eliminação de pontos de estrangulamento. (Por exemplo: Enfrentamento ao COVID-19).
A
LDO terá o seguinte conteúdo (CF, art. 165, § 2º):
A)
compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital (investimentos) para o exercício financeiro subsequente;
B)
orientará a elaboração da LOA;
C)disporá
sobre as alterações na legislação tributária; (Aumento de IPTU, ITBI, taxas, contribuições de
melhoria)
D)estabelecerá
a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
Atenção:
As despesas com pessoal ativo e inativo, a concessão de vantagens, admissão ou
contratação, só poderão ser feitas se houver autorização na LDO. Caso não haja
autorização, será nulo de pleno direito o ato que provocar aumento da despesa
com pessoal (LRF, art. 21, I).
Exemplo:
para a prefeitura realizar um concurso público no próximo ano, essa autorização
tem que constar na LDO.
Além
disso, a LDO vai estabelecer o equilíbrio entre receitas e despesas, anexos de
Metas e Riscos Fiscais e os critérios e formas de limitação de empenho, quando
a despesa pública exceder aos limites.
Há muita fraude no meio dos 53,9 milhões de beneficiários, conforme divulgou a CGU. Só para lembrar, para ter acesso ao auxílio a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente;
Não ter emprego formal;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
• Não possuir renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
Estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ajude a denunciar os casos de recebimento ilegal de benefício na página www.falabr.cgu.gov.br Criado em abril para atender a população de baixa renda durante a pandemia de coronavírus, o auxílio emergencial de R$ 600 também foi parar no bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele.
Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.
Esse é o caso de vários servidores públicos, inclusive. De acordo com Código Penal, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.
A devolução voluntária poder ser feita por meio da página do Ministério da Cidadania: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao