segunda-feira, 7 de outubro de 2024

O que faz o STF?

A CF/88 atribui ao STF a competência originária para processar e julgar dois tipos específicos de ações: ➡️Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Tem como objetivo questionar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual em relação à Constituição Federal. Ou seja, busca-se declarar que determinada norma é inconstitucional, contrariando algum preceito da Constituição. ➡️Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Ao contrário da ADI, a ADC visa confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal. Ela é utilizada quando há dúvidas ou divergências sobre a constitucionalidade de uma norma, e busca-se uma decisão do STF para pacificar a questão. Assim, o STF é o único órgão com competência para julgar ADIs e ADCs, devido à sua posição como guardião da Constituição. São os sujeitos legitimados para propor essas ações: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, etc. Podem ser objeto de ADI e ADC as leis, atos normativos federais e estaduais. As consequências da declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade vinculam todos os órgãos do Poder Judiciário. 🎯A Lei nº 9.868/1999 (Lei das Ações de Controle de Constitucionalidade) permite que o STF module os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. Bem como inclui a possibilidade de questionar a omissão do Poder Público em legislar sobre determinada matéria. A lei é importante porque contribui para a proteção dos direitos e garantias individuais, ao garantir a constitucionalidade das leis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe, comente e concorra a um livro autografado pelo prof. WR.