sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Competência e capacidade tributária: aprenda de uma vez por todas

O QUE É COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA? Deriva da constituição federal de 1988. É a autorização para criar, modificar e extinguir tributos (CME), é indelegável, intransferível, não prescreve com o tempo e é irrenunciável, ou seja, é de caráter sempre permanente e serve como poder apenas dos Estados, DF, Munícipios e União. O QUE É CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA? diz respeito a FISCALIZAÇÃO tributária administrativa, é o ente que irá exercer a função de cobrar. Diferentemente da competência tributária ela é delegável, transferível. Serve como complemento da competência, a qual lhe concederá autorização para arrecadar o tributo. No link da BIO você encontra meu livros com muito mais dicas. Você vai fazer o concurso do @tcemaranhao ?

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