sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Pare de dar dinheiro para coach, estude e passe em um concurso público
Art. 74 (CF/88): Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A constatação de irregularidades ou ilegalidades na gestão orçamentária é uma obrigação legal e deve ser imediatamente comunicada ao TCU. A omissão nesse sentido configura responsabilidade solidária do chefe do Poder Executivo.
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