quarta-feira, 18 de setembro de 2024
Nunca mais caia nessa pegadinha de Direito CONSTITUCIONAL
As bancas FGV, Cebraspe e FCC costumam confundir os concurseiros com os artigos 22 e 24 da Constituição Federal de 1988. Veja aqui e não erra nunca mais:
Artigo 22 (Competência Exclusiva da União):
•Direitos: civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Artigo 24 (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal):
• Direitos: tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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