quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Meme: Elon Musk e a LRF

Concurseiros, segundo CF/88 a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar (Lei de Responsabilidade Fiscal). EXIGÊNCIA BÁSICA: A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções ESTIMADAS de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes (encargos); II - se houver autorização específica na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

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