domingo, 15 de setembro de 2024
Marçal concurseiro-Parte 3
Na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á, no mínimo, por Categoria econômica (correntes/capital), grupo de Natureza de despesa e Modalidade de aplicação (CNM=Confederação Nacional dos Municípios). A Lei nº 4.320/1964, apesar de não instituir formalmente o orçamento-programa, introduziu em seus dispositivos a necessidade de o orçamento evidenciar os programas de governo.
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