sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Direito Financeiro para o TCE-MA
Art. 11 da LRF diz que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva (IPE) arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto, no que se refere aos impostos. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
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