terça-feira, 3 de setembro de 2024
Aposentadoria do servidor público
A aposentadoria de servidores públicos que estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social vai nas seguintes modalidades:
1)Se o servidor ficar incapacitado para o trabalho de forma permanente e não puder ser readaptado para outra função, ele poderá se aposentar. Nesse caso, o servidor passará por avaliações periódicas para verificar se a incapacidade continua.
2)O servidor será aposentado compulsoriamente, ou seja, de forma obrigatória, quando atingir 70 ou 75 anos de idade, dependendo da lei complementar de cada ente federativo.
3)Para servidores da União, a aposentadoria por idade se dá aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para servidores estaduais e municipais, a idade mínima varia de acordo com a Constituição ou Lei Orgânica de cada ente federativo, sempre observando os requisitos estabelecidos em lei complementar.
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