quarta-feira, 28 de agosto de 2024
QUESTÃO MAIS COMPLICADA DO DIREITO TRIBUTÁRIO: Anterioridade Anual e Nonagesimal-Uma explicação detalhada para você não cair em egadinhas
O princípio da anterioridade, no direito tributário, visa garantir ao contribuinte previsibilidade e segurança jurídica, impedindo que sejam cobrados tributos de forma inesperada. Ele se manifesta de duas formas principais: a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal. Em geral, as bancas de concursos fazem de tudo para "enrolar" os alunos com esses dois conceitos. Por isso decidi fazer esse post para que você não vacile mais durante as provas. Vamos lá!!!
Anterioridade Anual significa que uma nova lei que institui ou aumenta um tributo só poderá ser aplicada no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação. O objetivo é dar tempo para que o contribuinte se planeje para o novo tributo. São exemplos de tributos indiretos que seguem esta regra: ICMS e IPI.
Anterioridade Nonagesimal complementa a anterioridade anual, exigindo que, além de esperar o exercício seguinte, seja respeitado um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança do tributo. O objetivo é garantir que o contribuinte tenha conhecimento da nova lei antes de ser cobrado.
Assim,a regra geral é que os tributos diretos (sobre a renda e o patrimônio), como o Imposto de Renda, IPTU e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devem obedecer tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal. Isso significa que, para esses tributos, é preciso aguardar um ano após a publicação da lei e mais 90 dias para que a cobrança seja iniciada.
Nem todos os tributos seguem a mesma regra: Contribuições sociais e empréstimos compulsórios, por exemplo, podem ter regras de vigência específicas, e em alguns casos, a anterioridade pode ser flexibilizada, especialmente em situações de urgência ou calamidade pública.
Asism, a aplicação é cumulativa. Se um tributo está sujeito a ambos os princípios, é preciso cumprir os dois prazos. Ou seja, se um tributo é criado em novembro de 2024, ele só poderá ser cobrado a partir de fevereiro de 2025. Isso porque:
1)O tributo só poderá ser cobrado no exercício financeiro seguinte, ou seja, a partir de janeiro de 2025. 2)Além disso, é preciso aguardar mais 90 dias após a publicação da lei, o que nos leva a fevereiro de 2025. É importante ressaltar que a anterioridade nonagesimal não se aplica a todos os tributos. Alguns podem ter regras específicas ou estar isentos desse prazo.
Por fim, O princípio da anterioridade nonagesimal garante que, no mínimo, o contribuinte tenha 90 dias para se adaptar à nova legislação tributária antes de iniciar a cobrança. Isso significa que, mesmo que a lei que institui ou aumenta um tributo seja publicada no primeiro dia do ano, a cobrança só poderá começar após decorridos 90 dias.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe, comente e concorra a um livro autografado pelo prof. WR.