sábado, 22 de junho de 2024

Resumão de Tributário para o Concurso TCE: Sistema Tributário Nacional

A CF/88 e o Código Tributário Nacional (CTN) de 1966 são as principais fontes do Direito Tributário Brasileiro. A Constituição estabelece os princípios fundamentais que regem o sistema tributário nacional, enquanto o CTN normatiza os tributos e as relações entre o Estado e os contribuintes. Constituição Federal (PRINCÍPIOS GERAIS: • Princípios da legalidade, da isonomia, da anterioridade, da irretroatividade, da capacidade contributiva, do não confisco e da liberdade de tráfego. • Definição dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais. • Competência para instituir tributos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
• Limitações ao poder de tributar: vedação da instituição de impostos sobre renda de partidos políticos, templos de qualquer culto, livros e jornais, benesses sociais, herança e legados, doações e heranças entre ascendentes e descendentes. Código Tributário Nacional (MÃO NA MASSA: • Definição das espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais. • Normas gerais sobre a obrigação tributária: fato gerador, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e outros elementos essenciais da relação jurídica tributária. • Disposições sobre a administração tributária: lançamento, cobrança, fiscalização e extinção da obrigação tributária. • Processo administrativo fiscal: direitos e deveres dos contribuintes, procedimentos administrativos e recursos fiscais. Os 7 princípios do Direito Tributário são normas que norteiam a interpretação e aplicação das leis tributárias: (1)Legalidade: os tributos só podem ser instituídos por lei; (2)Isonomia: todos os contribuintes que se encontram em situação equivalente devem ser tratados de forma igual; (3)Anterioridade: a lei tributária não pode retroagir para prejudicar o contribuinte; (4)Irretroatividade: a lei tributária só pode ser aplicada aos fatos geradores ocorridos após sua entrada em vigor; (5)Capacidade contributiva: a cobrança de tributos deve considerar a capacidade econômica do contribuinte; (6)Não confisco: a carga tributária não pode ser confiscatória, ou seja, não pode comprometer a subsistência do contribuinte; e, (7)Liberdade de tráfego: a livre circulação de pessoas, bens e serviços não pode ser tolhida por tributos interestaduais ou intermunicipais. Normas Constitucionais de Direito Tributário: Art. 33: estabelece os princípios da legalidade, da isonomia, da anterioridade, da irretroatividade, da capacidade contributiva, do não confisco e da liberdade de tráfego. Art. 150: define a competência para instituir tributos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Art. 153: estabelece limites ao poder de tributar, vedando a instituição de impostos sobre renda de partidos políticos, templos de qualquer culto, livros e jornais, benesses sociais, herança e legados, doações e heranças entre ascendentes e descendentes. Art. 155: trata da tributação da renda, estabelecendo que a União instituirá o Imposto sobre a Renda e os Estados e o Distrito Federal instituirão o Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas. Art. 156: trata da tributação do patrimônio, estabelecendo que a União instituirá o Imposto sobre a Propriedade Rural e os Estados e o Distrito Federal instituirão o Imposto sobre a Propriedade Urbana. Art. 157: trata da tributação do consumo, estabelecendo que a União instituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Importação (II). Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.

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