quinta-feira, 20 de junho de 2024
Resumão de constitucional para o concurso do TCE: Supremacia, Aplicabilidade e Interpretação da Constituição, Poder Constituinte.
A supremacia da Constituição é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, consagrando a Carta Magna como a norma jurídica de maior hierarquia. Ou seja, todas as leis e normas infraconstitucionais devem estar em conformidade com a CF. Bem como os princípios e valores da Constituição servem como base para a interpretação e aplicação de todo o ordenamento jurídico. Além disso, a CF garante a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
ATENÇÃO: Nem todas as normas constitucionais possuem aplicabilidade direta, ou seja, nem todas geram efeitos jurídicos imediatos. Assim, algumas têm aplicabilidade direta (direitos fundamentais) e outras têm aplicabilidade indireta, ou seja, dependem da intermediação de leis com a LAI, por exemplo.
Existem também as normas programáticas (VISÃO DE FUTURO)que estabelecem princípios e objetivos que devem ser perseguidos pelo Estado, mas não geram efeitos jurídicos imediatos (erradicação da pobreza e da fome).
As normas constitucionais podem ser interpretadas da seguinte forma: Interpretação literal (significado dado pelas palavras), Interpretação teleológica (finalidade que ela visa alcançar), Interpretação sistemática (conjunto com outras normas) e Interpretação conforme à Constituição (harmonização com os princípios e valores da Constituição).
Espécies de poder constituinte: ORIGINÁRIO é o poder de elaborar uma nova Constituição ou de instituir um novo Estado. Essa titularidade é do povo, por meio de Assembleia Constituinte. São características: Inalienável, intransmissível e ilimitado. DERIVADO é o poder de modificar a CF já existente, dentro dos limites impostos pelo poder constituinte originário (OUTORGA DO PRÓPRIO PODER CONSTITUINTE) como as PECs. A titularidade é do Congresso Nacional e dos Estados-Membros. Características contrárias ao originário: Limitado, alienável e transmissível.
Por fim, o derivado pode ser reformador (não altera os princípios fundamentais) ou revolucionário (alterando os princípios fundamentais). Mais dicas no link APRENDA +
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