domingo, 30 de junho de 2024

Direito constitucional para concursos: Direitos sociais

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados( A SUÍÇA É AQUI).Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma RENDA BÁSICA FAMILIAR, garantida pelo poder público em programa PERMANENTE de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. São rireitos dos Trabalhadores: 1)Estabilidade no emprego: proteção contra demissão sem justa causa. 2)Seguro-desemprego: em caso de perda involuntária do emprego. 3)Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: FGTS para rescisão de contrato e outros fins. 4)Salário mínimo: digno para atender às necessidades básicas do trabalhador e sua família. 5)Piso salarial: proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. 6)Irredutibilidade do salário: salvo acordo ou convenção coletiva. 7.Garantia de salário mínimo: para quem recebe remuneração variável. 8.Décimo terceiro salário: gratificação anual. 9.Remuneração do trabalho noturno: superior ao diurno. 10.Proteção do salário: lei garante e pune retenção dolosa. 11.Participação nos lucros: ou resultados da empresa. 12.Salário-família: para dependentes do trabalhador. 13.Jornada de trabalho:Máximo de 8 horas por dia e 44 por semana. Podendo compensar horários e reduzir jornada mediante acordo e 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos. 14.Remuneração do serviço extraordinário: 50% superior ao normal. 15.Férias anuais: com pelo menos 1/3 a mais do salário normal. 16.Licença à gestante: 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. 17.Licença-paternidade: conforme lei. 18.Proteção do mercado de trabalho da mulher: com incentivos específicos. 19.Aviso prévio: proporcional ao tempo de serviço (mínimo de 30 dias). 20.Redução dos riscos do trabalho: normas de saúde, higiene e segurança. 21.Adicional de remuneração: para atividades penosas, insalubres ou perigosas. 22.Aposentadoria. 23.Assistência gratuita: para filhos e dependentes em creches e pré-escolas até 5 anos. 24.Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho. 25.Proteção contra a automação: conforme lei. 26.Seguro contra acidentes de trabalho: a cargo do empregador. 27.Ações trabalhistas: prescrição de 5 anos para urbanos e rurais (2 anos após extinção do contrato). 28.Igualdade de direitos: sem distinção de sexo, idade, cor ou estado civil. 29.Proibição de discriminação: contra trabalhadores com deficiência. 30.Sem distinção entre trabalhos: manual, técnico ou intelectual. 31.Proibição de trabalho pNoturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. 32.Igualdade de direitos: entre trabalhador com vínculo permanente e avulso. LIBERDADE SINDICAL. A fundação de sindicatos é livre, sem autorização do Estado, apenas registro em órgão competente. Interferência do Estado: proibida na organização sindical. Unicidade sindical: apenas 1 sindicato por categoria profissional ou econômica na mesma base territorial (mínimo: município). Atribuições do sindicato: defesa dos direitos e interesses da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Contribuição sindical: Definida pela assembleia geral para custeio do sistema confederativo e Descontada em folha para categorias profissionais. Filiação ao sindicato NÃO OBRIGATÓRIA para pagamento da contribuição. Negociações coletivas de trabalho: participação obrigatória dos sindicatos. Direitos dos aposentados filiados: votar e ser votado em eleições sindicais. Estabilidade no emprego para sindicalizados: A partir do REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de direção ou representação sindical. Se eleito, inclusive suplente, por 1 ano após o final do mandato. Exceção: demissão por justa causa. Todas as garantias de liberdade sindical valem para sindicatos Rurais e Colônias de Pescadores. DIREITO DE GREVE. Poder de decisão: trabalhadores decidem quando e por quais interesses greve será realizada. Limitações: lei define serviços essenciais e atendimento às necessidades básicas da comunidade. Responsabilidade: abusos durante a greve serão punidos pela lei. Trabalhadores e empregadores: podem participar de colegiados em órgãos públicos que discutem seus interesses profissionais ou previdenciários. Empresas com mais de 200 funcionários: eleição de um representante para promover o diálogo direto com os empregadores. Por fim, DIREITOS NÃO ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NA CF/88: a)Seguro-desemprego (inciso II). b)Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (inciso III). c)Piso salarial (inciso V). d)Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII). e)Assistência gratuita para filhos e dependentes em creches e pré-escolas (inciso XXV). f)Seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador (inciso XXVIII). g)Jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (inciso XIII). h)Salário-família (inciso XII). Quer aprender mais com o prof. Welliton Resende? Acesse o link APROVAÇÃO e veja o material desse professor que está revolucionando o ensino de gestão pública no Brasil.

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