domingo, 30 de junho de 2024
Controle Externo para concursos: NBASP 10-Independência dos tribunais de contas
A NBASP 10 tem como objetivo definir, no nível institucional, os princípios relacionados ao pré-requisito da independência e as diretrizes que devem reger a atuação independente dos Tribunais de Contas. Veja quais são:
1.Previsão legal: Amparo legal robusto para garantir a autonomia dos Tribunais de Contas, seus membros e servidores. (Artigo 37 da Constituição Federal e legislações complementares)
2.Mandato amplo: Atribuições abrangentes e discricionariedade no exercício das funções, permitindo atuação eficaz na fiscalização das contas públicas.
3.Acesso irrestrito à informação: Livre acesso a todas as informações necessárias para o cumprimento de suas funções, sem impedimentos ou obstáculos.
4.Imparcialidade na atuação: Tomada de decisões livre de conflitos de interesses, garantindo a neutralidade e a justiça nos julgamentos.
5.Prevenção ao conflito de interesses: Mecanismos para evitar situações que possam comprometer a imparcialidade dos membros e servidores.
6.Transparência nas ações: Comunicação clara e aberta sobre o trabalho realizado, incluindo relatórios de auditoria e decisões tomadas.
7.Autonomia administrativa e financeira: Liberdade para gerir seus recursos humanos, materiais e financeiros de forma independente, assegurando a eficiência na execução das atividades.
8.Monitoramento e avaliação: Implementação de mecanismos eficazes para acompanhar o cumprimento das decisões e aprimorar continuamente o desempenho.
9.Cooperação institucional: Colaboração com outros órgãos e entidades, sem comprometer a independência e a autonomia dos Tribunais de Contas.
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