Atenção: Condutas proibidas em ano eleitoral para os prefeitos

Por ser o último ano de mandato e ano eleitoral, o prefeito deve ficar atento com a legislação das eleições e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Veja as 7 dicas que trago em meus livros: 1)Não pode colocar servidor público concursado, contratado ou terceirizado para trabalhar em comitê eleitoral; 2)Não pode fazer distribuição de telhas, cimento, tijolos etc. por meio da prefeitura; 3)Não pode usar os bens públicos na campanha como, por exemplo, ônibus alugados para o transporte escolar carregando o pessoal que entrega os santinhos de porta em porta; 4)Não pode conceder reajustes salariais aos servidores; 5)Não pode realizar despesas sem recursos no caixa para não deixar dívidas para o próximo prefeito; 6)Não pode contratar shows a partir de julho; e, 7)Não pode admitir ou demitir sem justa causa servidor. 👉Como conselheiro do TCE-MA vou trabalhar pela integridade e transparência na gestão pública. Fale com o seu deputado estadual e peça apoio para o “projeto conselheiro cidadão”. #eleições2024 #responsabilidadefiscal #tribunaldecontas #maranhão #kindlebr #kindlebrasil booktokbrasil

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