As Emendas Impositivas passaram a vigorar na legislação brasileira inicialmente no âmbito do
Governo Federal (Câmara dos Deputados e Senado) a partir da Emenda Constitucional n°
086/2015. Nos municípios a Lei Orgânica deve prever também. Assim, os vereadores poderão planejar e alocar os recursos públicos por meio de emendas de execução obrigatória. Geralmente, pode-se impositivar o valor equivalente a 1,0% da Receita Corrente Líquida, dividido
igualmente entre todos parlamentares, para escolherem obras e serviços públicos indicados por meio do objeto das Emendas. Gostou? Nos meus livros tem muito mais conhecimento. Veja aqui
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