Nos meus livros trato bem dessa questão. E afirmo que ambos devem. O prefeito, como responsável pela administração municipal, é obrigado a prestar contas dos recursos aos tribunais de contas conforme a legislação vigente. É importante ressaltar que cada tribunal pode ter requisitos específicos em relação à prestação de contas, por isso é fundamental consultar a legislação local e as normas estabelecidas pelo órgão responsável pela fiscalização das contas públicas do seu Estado.
No âmbito das Cortes de Contas estaduais existem 02 (dois) tipos de prestação de contas distintas. A primeira delas é a conta de governo, que vai ser apresentada pelo prefeito, e a segunda é a conta de gestão, que vai ser apresentada pelos secretários de Educação, Saúde e Assistência Social.
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