Conluio em licitações pode levar fraudadores para a prisão

A Lei 14.133/21 regulamentou o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, instituindo normas e regras para as licitações e contratos da Administração Pública e descrevendo os crimes e as penas em caso de desrespeito à lei. Aos meus alunos e leitores reitero que uma das formas mais comuns de fraude nas licitações é quando os representantes das empresas disputam o Pregão eletrônico e, quase sempre, estão reunidos numa sala de reunião num hotel de luxo e de lá apresentam seus lances com diferenças mínimas (em valores na casa dos decimais) nas propostas. Tudo combinado, claro. Nos meus livros em lembro a todos que frustrar ou fraudar um processo licitatório dá cadeia de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. Vai querer arriscar? Aprenda + aqui.

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