A prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) é uma obrigação legal de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta. Nos meus livros recomendo que o gestor municipal observe o seguinte:
1.Cumprir os prazos estabelecidos na legislação. É importante estar atento aos prazos e evitar atrasos, pois isso pode gerar sanções administrativas.
2.Preparar a prestação de contas de forma completa e correta. A prestação de contas deve conter todos os documentos exigidos pela legislação, bem como informações claras e precisas sobre a execução orçamentária e financeira do ente público.
3.Realizar a prestação de contas de forma transparente e acessível. A prestação de contas deve ser disponibilizada aos conselhos para emissão de parecer.
DICA: Além dos cuidados mencionados acima, é importante que o gestor municipal tenha uma equipe de profissionais qualificados para preparar a prestação de contas. A equipe deve ter conhecimento da legislação aplicável e da estrutura do TCE.
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