A Lei n° 12.529/11 define que o acordo, a combinação, a manipulação ou o ajuste entre empresas concorrentes é uma prática de cartel.
Quando os licitantes decidem ofertar valores combinados para cada um ganhar uma fatia do contrato; Ou então, vender apenas uma parte do produto para que o outro forneça o restante; Ou quando uma empresa combina de não participar de uma licitação para favorecer uma outra.
Portanto, todo e qualquer acordo entre os “concorrentes” caracteriza a prática do cartel. Nos meus livros apresento um checklist que vai te ajudar a detectar possíveis carteis e evitar prejuízos para a gestão pública.
Gostou do conteúdo? Nos meus livros têm mais dicas. Veja aqui
Comentários
Postar um comentário
Comente, participe..., ajude-nos a combater a corrupção no Maranhão.