Os vereadores podem cassar o mandato do prefeito por infrações político-administrativas. Essas infrações são definidas na Lei Orgânica do Município e incluem atos que comprometem a moralidade, a probidade administrativa e o exercício regular das funções públicas.
As principais infrações político-administrativas que podem levar à cassação do mandato do prefeito são:
1)Impedir o funcionamento regular da Câmara atrasando o duodécimo. O duodécimo é uma parcela mensal do orçamento municipal destinada à Câmara de Vereadores. O atraso no pagamento do duodécimo pode prejudicar o funcionamento da Câmara e, consequentemente, o controle do prefeito.
2)Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e a verificação de obras e serviços municipais. Os vereadores têm o direito de fiscalizar as ações do prefeito. O impedimento do acesso a documentos e informações públicas pode dificultar essa fiscalização e, consequentemente, o controle do prefeito.
3)Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações. Os vereadores têm o direito de convocar o prefeito para prestar esclarecimentos. O descumprimento das convocações ou o não atendimento dos pedidos de informações pode dificultar o controle do prefeito.
4)Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária (PPA, LOA e LDO). A proposta orçamentária é o documento que estabelece as diretrizes para as receitas e despesas do município. A ausência ou a apresentação irregular da proposta orçamentária pode prejudicar a gestão das finanças públicas e, consequentemente, o interesse público.
5)Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro (PPA, LOA e LDO). O orçamento aprovado pela Câmara é a lei que estabelece as diretrizes para as receitas e despesas do município. O descumprimento do orçamento aprovado pode prejudicar a gestão das finanças públicas e, consequentemente, o interesse público.
Nos meus livros afirmo que a cassação do mandato do prefeito é uma medida extrema que deve ser utilizada apenas em casos graves de infrações político-administrativas. O processo de cassação deve ser realizado com observância do devido processo legal, garantindo o direito de defesa do prefeito.
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