O que fazer com a sobra do duodécimo

O duodécimo é um valor previsto na lei orçamentária (LOA) que a prefeitura repassa para a manutenção da câmara municipal durante os 12 meses. É um valor fixo, que não varia de acordo com a arrecadação ou as despesas da câmara. Acontece que, por vezes, a câmara não gasta todo o dinheiro previsto no duodécimo. Isso pode acontecer por diversos motivos, como economia, redução das despesas ou mesmo por falta de planejamento. 🎯O que fazer com a sobra? A primeira dica é: nada de sair dando abono para os vereadores. Isso é coisa do Fundeb. A Constituição Federal, no artigo 168, § 3º, determina que o saldo financeiro decorrente desses recursos deve ser restituído ao caixa único do Tesouro Municipal, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. Portanto, a opção mais correta é devolver o dinheiro à prefeitura. Isso demonstra responsabilidade fiscal e transparência na gestão dos recursos públicos. É importante ressaltar que, apesar de cada câmara ter autonomia para gastar 100% do valor recebido, em caso de sobra, a devolução é a opção mais recomendada. 🎯Nos meus livros afirmo que a devolução do saldo do duodécimo é uma demonstração de responsabilidade fiscal e transparência na gestão dos recursos públicos. É uma prática que deve ser adotada por todas as câmaras municipais.

Comentários