As contratações de artistas para espetáculos e shows da virada de ano têm sido objeto recorrente de atos de improbidade administrativa, por conta de práticas e irregulares, tais como:
a) contratação de empresa ou pessoa física sem licitação, na qualidade de intermediária do negócio, sob a alegação de se tratar de “empresário exclusivo” do artista pretendido;
b) fixação de preços sem parâmetro algum; e,
c) aglutinação de diversos objetos em um mesmo contrato (a apresentação artística, a montagem de palcos, a montagem e execução de equipamentos de som e iluminação, etc.).
Se você ainda não leu meus livros e contratou com alguns dos problemas citados, refaça o contrato e anule a licitação.
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