Penalidades para o município que não aplica o mínimo de 25% na educação


A não-aplicação do mínimo constitucional do ensino é omissão grave que acarreta inúmeros embaraços ao município, entre os quais a intervenção por parte do governo estadual. 
Além dessa tem outras:
(1) a impossibilidade de não receber convênios, contratos de repasse e emendas parlamentares da União ou do Estado;
(2) a imputação de crime de responsabilidade ao prefeito; e,
(3) o parecer desfavorável dos Tribunais de Contas, que se confirmado pela Câmara dos Vereadores, enseja a inelegibilidade do Prefeito.
 Vem daí a importância de o Município qualificar sua equipe para que não seja inserido nada irregular nas despesas de ensino. Dependendo do nível de impugnação de despesas pelos TCEs, pode ser que o mínimo de 25% não seja atingido e prefeito penalizado.

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