Os 2 tipos de restos a pagar


A diferença está na liquidação da despesa.

a) Restos a pagar Processados (RPP) – despesas em que o credor já tenha cumprido com as suas obrigações, ou seja, já tenha entregue os bens ou serviços, e em que tenha reconhecido como líquido e certo o seu direito ao respectivo pagamento. Tratam-se dos empenhos liquidados no exercício anterior e ainda não pagos. 

b) Restos a pagar Não Processados (RNP) – despesas que ainda dependem da entrega, pelo fornecedor, dos bens ou serviços ou, ainda que tal entrega tenha se efetivado, o direito do credor ainda não foi apurado e reconhecido. Trata-se de despesas empenhadas no exercício anterior, ainda não liquidadas e não pagas. No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem 2 novidades: a Pós Graduação em Gestão do Novo Fundeb e meus livros em promoção.

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