Por Welliton Resende*
Nas minhas pesquisas acadêmicas, que se transformaram em 2 livros, observei que os prefeitos que tiveram contas reprovadas, ou foram obrigados a devolver recursos, ou receberam multa ou até mesmo uma visitinha do pessoal da Polícia Federal tinham um coisa em comum.
Eles não trabalhavam com um Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e com Programação Financeira. Mas isso não é exigência da LRF e da Lei nº 4.320/64? Sim, mas alguns tribunais de contas flexibilizaram e não cobram mais esses demonstrativos.
São inúmeros os benefícios da utilização desses demonstrativos e eu vou aqui citar apenas 2:
- Possibilita identificar as falhas no planejamento orçamentário; e,
- Permite ao município pagar em dia salários, obrigações patronais e também os fornecedores.
Nos meus livros elaborei um modelo de CMD que vai ajudar o gestor municipal a melhor o seu fluxo de caixa. Você encontra minhas obras no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende na versão on line para o Kindle e o impresso pode ser pedido para a Livraria @ameimais
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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