Professor, qual a principal diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?

Por Welliton Resende*

Na dispensa tem viabilidade de competição. Ou seja, eu consigo comparar duas empresas ou dois profissionais e a lei traz os casos em que o pregoeiro ou o agente de contratação pode comparar.

Na inexigibilidade não tem como competir e a lei de licitações não traz um rol com os casos. Por exemplo, sou o único escritor brasileiro que escreveu livros nas áreas de transparência pública e novo fundeb (https://linktr.ee/prof.wellitonresende), assim fica difícil comparar.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram)

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