Como fazer a contratação correta de professores para o Fundeb?


Por Welliton Resende*

Na plenária da @fetrasce que participei surgiu uma questão muito interessantes sobre a gestão dos recursos do Fundeb. Diz respeito ao “excesso de professores” em alguns municípios. Ou seja, o prefeito fez concurso público e nomeou um número de professores superior à real necessidade do município. Assim, tem salas que possuem mais professores que alunos.

Nesses casos, todos os erros possíveis foram cometidos pelo gestor. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o município a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.   

Se ele tivesse lido o livro DESCOMPLICANDO O FUNDEB saberia que antes de realizar tais despesas deve comprovar:
1 - Que a nomeação dos novos professores tem previsão no plano plurianual e autorização na lei de diretrizes orçamentárias;

2 - Que a nomeação não afetará as metas de resultados fiscais do município e se comprometer a aumentar permanente a receita ou reduzir a despesa em outras áreas;   
3 - Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;e,
4 - Demonstrar a origem dos recursos para o pagamento dos novos professores nomeados.
Atenção: recomendo ainda que o gestor apresente ao Poder Legislativo Municipal, ao Conselho do Fundeb, ao TCE e ao Ministério Público as premissas e metodologia de cálculo utilizadas comprovando que o Fundeb suportará as novas nomeações. No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende você pode adquirir o ebook do livro, mas se você preferir o impresso entre em contato com a livraria @ameimais

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 


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