Qual a obrigação do gestor em relação aos recursos da educação que nunca falaram para ele?


Por Welliton Resende*

No meu livro DESCOMPLICANDO O FUNDEB aconselho que o gestor da Educação deve emitir todos os documentos comprobatórios das despesas identificando se é do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) ou do PAR (Plano de Ações Articuladas).
Ele deve arquivar as vias originais dos documentos e da prestação de contas na sede da secretaria, ainda que utilize serviços de escritórios de contabilidade. Ou seja, o gestor vai manter a cópia da documentação em que ele foi o ordenador de despesas.
Professor, por quanto tempo o gestor deve guardar esse material? Pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data da aprovação da respectiva prestação de contas pelo TCE/TCM. Portanto, querido gestor, comece a fazer isso desde hoje. Lembre-se:
“Nós somos o que fazemos repetidas vezes, repetidamente.
A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito” (Aristóteles)

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*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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