Por Welliton Resende*
Pessoal, para a Lei de Responsabilidade Fiscal existem dois tipos de despesas:
1) Criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental (Art. 16). Por exemplo: Construção de uma creche, pavimentação de ruas e criação do Serviço de Inspeção Municipal
2) Despesa obrigatória de caráter continuado (Art. 17)
Por exemplo: Nomear os aprovados no concurso, contratar um escritório de contabilidade e advocacia e ofertar um serviço de internet gratuita nas praças do município.
Notaram a diferença? Para as primeiras o ordenador de despesas (secretário municipal ou estadual) tem que apresentar uma estimativa de impacto financeiro e declarar que a despesa se encontra prevista nas leis orçamentárias.
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*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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