Por Welliton Resende*
Prefeituras e Câmaras Municipais devem gastar no máximo 54% e 6%, respectivamente, da sua receita corrente líquida com pessoal. Isso aí todos os meus alunos já sabem. Agora por conta do socorro financeiro a Estados e Municípios afetados pela pandemia da Covid-19, a Lei Complementar nº 173/20 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 65) proibindo, até 31 de dezembro de 2021, o aumento ou o incremento da despesa com pessoal. E aqui a porca vai torcer o rabo!!!
O que os ordenadores de despesas têm que ficar atentos (prefeitos ou presidentes de câmaras) é se houve ou não aumento da despesa com pessoal em 2022.
Em caso de aumento é interessante verificar se decorreu das próprias exceções previstas na LC nº 173/20: sentença judicial, repor vacâncias, contratações temporárias ou determinação legal anterior à pandemia.
Se ocorreu por contas dessas exceções, não haverá problema algum no aumento da despesa com pessoal de prefeituras e câmaras.
Nos meus livros trato de soluções para essas e outras questões práticas. Mais informações no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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