Por Welliton Resende*
Você sabia que os editais de licitações realizadas pela União, Estados, DF e municípios podem exigir que uma parte da mão-de-obra contratada seja de mulheres em situação de violência doméstica e de pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional?
Legal demais isso!!! No entanto, pouco se divulga. E quando não se divulga, a sociedade não cobra os seus direitos do poder público.
Base Legal: Art 25, parágrafo 9° da Lei n° 14.133.
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*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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