A lei de licitações e a violência doméstica


Por Welliton Resende*

Você sabia que os editais de licitações realizadas pela União, Estados, DF e municípios podem exigir que uma parte da mão-de-obra contratada seja de mulheres em situação de violência doméstica e de pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional?

Legal demais isso!!! No entanto, pouco se divulga. E quando não se divulga, a sociedade não cobra os seus direitos do poder público. 

Base Legal: Art 25, parágrafo 9° da Lei n° 14.133.


*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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