Por Welliton Resende*
Pode sim, meus líderes (os outros têm seguidores, eu tenho líderes). Os TCs podem suspender cautelarmente quaisquer processos licitatórios. No entanto, em até 25 dias úteis (prorrogável por igual período) o tribunal deverá pronunciar-se definitivamente sobre o mérito da irregularidade que causou à suspensão.
Para poder suspender uma licitação do transporte escolar, por exemplo, o Tribunal de Contas precisa indicar as causas da suspensão e como será garantido o atendimento do interesse público obstado pela suspensão da licitação (como a prefeitura fará para realizar o transporte escolar enquanto a licitação estiver suspensa?).
Atenção: Só para itens de urgência ou de emergência licitados que o Tribunal de Contas vai apresentar alternativas para o Estado ou Município. Pessoal, no link da Bio do Instagram você adquire o melhor livro de gestão pública do Brasil com essa e outras dicas.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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