Se após ganhar a licitação a empresa não cumprir o contrato, posso puni-la?

Por Welliton Resende*

Sim. Conforme a Nova Lei de Licitações, o gestor público do Fundeb, da saúde e de qualquer área tem esse dever. 

Nos meus livros esclareço algo em relação às punições. O fiscal do contrato pode ele próprio aplicar a advertência e a multa.

No entanto, para aplicar as punições de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar precisa ser criada um Comissão para Aplicação de Sanções (CAS). 
Como são mais pesadas essas punições a lei requer que seja instaurado um processo de responsabilização pela CAS.

A comissão será composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliarão fatos e circunstâncias conhecidos e intimarão o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita. 

Por isso que nos meus livros recomendo que as empresas implantem ou aperfeiçoem seus programas de compliance. Pessoal, isso ajuda a atenuar as punições.

tem meus livros com mais dicas incríveis.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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