Nos meus livros deixo claro que toda despesa pública só pode ser realizada se tiver autorização nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Após aprovação do Projeto de LOA pela Câmara Municipal ele é devolvido ao prefeito para sanção e publicação da Lei Orçamentária Anual (agora sim, de projeto passa a ser considerado oficialmente a lei).
Depois disso está tudo pronto para começar a terceira fase do ciclo orçamentário: a execução orçamentária e financeira. Mais o que é execução orçamentária e financeira?
Pode-se definir a Execução Orçamentária como a utilização dos créditos (ou dotações) consignados no orçamento. Já a execução financeira representa a utilização dos recursos financeiros, visando a atender a realização das ações orçamentárias atribuídas a cada unidade.
Em síntese, a execução orçamentária é a movimentação do orçamento do exercício, através do registro das receitas arrecadas, bem como dos empenhos das despesas, no sistema orçamentário. E a execução financeira se processa pelo recolhimento das receitas (Teto MAC, PAB, IPTU, ISS, ITBI...) e pelo pagamento das despesas (folha de pagamento, contratos ...).
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