“Quem acha que o simples atesto na nota fiscal ou fatura é o suficiente para comprovar a liquidação da despesa deve também esperar pelo Papai Noel com sua meia na lareira”.

Por Welliton Resende*

Meus queridos alunos, no meu livro (compre no link da bio do Instagram com desconto) afirmo que somente um carimbo de atesto na nota fiscal não vale como liquidação definitiva da despesa. Recomendo que para a efetiva comprovação, o atestado precisa vir acompanhado da checagem feita nos seguintes pontos de controle:

• conformidade dos serviços prestados ou dos materiais entregues com o previsto nas especificações técnicas do termo de referência;
• cumprimento dos prazos pactuados;
• alcance das metas pactuadas;
• alcance dos resultados pactuados, em termos quantitativos e qualitativos - o que inclui verificar a satisfação dos usuários;
• emprego de recursos humanos na quantidade e qualificação exigidas no termo de referência;
• emprego de materiais e equipamentos em quantidade e qualidade pactuadas;
• observância das rotinas de execução definidas nas especificações técnicas do termo de referência;
• cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
• cumprimento das demais obrigações constantes do contrato.

Feito o atesto na nota e a checagem desses pontos de controle, já posso informar ao ordenador de despesas que autorize o pagamento do contrato ao fornecedor.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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