Toda secretaria vai precisar fazer obras, contratar serviços ou realizar compras. Isso é notório. Agora, depois que o gestor emitir a nota de empenho e a ordem de serviço para iniciar a execução do contrato ele deve tomar alguns cuidados.
Para não se complicar, no meu livro (compre no link da bio do Instagram) recomendo que o secretário (estadual ou municipal) tenha ter bons fiscais de contrato.
Pessoal, por favor, não nomeiem qualquer pessoa para fiscalizar os contratos da secretaria. Procurem servidores com a competência (conhecimento, habilidade e atitude) compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Recomendo que a Administração observe a compatibilidade da formação acadêmica do fiscal com o contrato a ser fiscalizado. Essa “gestão por competência” é exigida, inclusive, na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Jamais colocar os membros da comissão de licitação para atuar na fiscalização de contratos. Tem que haver a segregação de funções.
Por fim, com todos esses cuidados duvido que o ordenador de despesas tenha algum problema para autorizar o pagamento ao contratado.
Entenderam o porquê de os nossos posts fazerem tanto sucesso? Pela objetividade e qualidade.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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