O governador e o prefeito precisam limitar empenhos e reduzir a movimentação financeira. Como eles fazem isso, Tite?

Por Welliton Resende*

Por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) recomenda, que se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de arrecadação, o gestor poderá promover limitação de empenho e movimentação financeira.

Agora atenção, para não levar porrada dos Tribunais de Contas o gestor deve ficar de olho nos critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO). No meu livro (link na bio) recomendo separar os percentuais de limitação de empenhos para os "projetos", "atividades e operações especiais" que caberá a cada um dos poderes (executivo e legislativo).

Assim como, jamais esquecer que não podem sofrer limitações de empenho as seguintes despesas:
a) obrigações constitucionais ou legais de execução; 
b) ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência sociaI; e, 
c) atividades do Poder Legislativo. 

Na prática funciona assim, havendo a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira no último bimestre de 2022 (novembro e dezembro), o Chefe Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o 20º (vigésimo) dia de janeiro de 2023, acompanhado das estimativas de receitas e despesas, o montante que cada um dos poderes deverá limitar.

O Poder Legislativo, por sua vez, vai publicar ato, até o final de janeiro de 2023, estabelecendo os montantes líquidos disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas. Gostou do conteúdo? Aqui tem gestão pública pura e aplicada.


*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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