Por Welliton Resende*
Não é bicho de 7 cabeças não. No meu livro (compre no link da bio do Instagram) ensino direitinho como fazer. Digamos que você acompanhando o jornal da sua cidade viu que a Secretária de Educação publicou edital de licitações para realizar reformas nas escolas ou então que a Secretaria de Saúde vai adquirir medicamentos para as unidades básicas de saúde (UBS).
E você leu o meu livro e ficou espertinho e já percebeu que havia problemas nos editais, tais como datas estranhas para abertura do certame, como no dia 25 de dezembro. Você pode impugnar o edital dessas licitações sim.
Se liga, além de ter o direito de impugnar o edital por irregularidade você também têm o direito de solicitar esclarecimentos sobre as licitações que estão ocorrendo.
How do i do this teacher? Para tanto você deverá protocolar o pedido de impugnação ou de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Em até 3 (três) dias úteis o Governo Estadual, Prefeitura, Câmara, CPL ou secretária divulgarão a resposta em suas páginas oficiais. Se eles não fizerem isso? Pegue o comprovante do protocolo e denuncie ao promotor de Justiça.
Transparência é tudo pessoal!!!
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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