Muito mais rígida. No próximo ano a adoção da nova lei de licitações (Lei nº 14.133) já será obrigatória e a execução dos contratos deverá ser obrigatoriamente acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais. A lei permite ainda a contratação de terceiros para assistir e subsidiar com informações os fiscais.
É tão importante a fiscalização que o TCU diz que a nomeação genérica de servidores para atuarem como fiscais, sem especificação dos nomes nem dos contratos a serem fiscalizados, contraria o princípio da eficiência, por inviabilizar a atribuição de responsabilidade específica a determinado servidor.
Além disso, o gestor público tem o dever de nomear e providenciar os recursos necessários à adequada fiscalização. O agente nomeado só deixará de ser responsabilizado se comprovar que a inadequação da fiscalização decorreu de falta de auxílio por parte de outros profissionais e que, também, ele levou ao conhecimento do administrador todas as fragilidades e ocorrências constatadas na fiscalização.
No link da bio do Instagram tem mais.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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