As demonstrações contábeis das prefeituras e câmaras devem registrar os fatos ocorridos até o dia 31/12/2022.

Por Welliton Resende*

Agora o prazo para a entrega das prestações de contas ao TCE é dia 05 de abril de 2023. 
No entanto, isso não quer dizer que você gestor deve ficar tranquilo. Comece a organizar a sua documentação com antecedência e não perca o prazo para fazer o upload no sistema eletrônico do TCE! 

Quem vai prestar contas é o ordenador de despesas, que é toda e qualquer pessoa cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos públicos.

Atenção, o Prefeito Municipal pode ser considerado ordenador de despesa também se praticar qualquer ato do ordenador. 
Os gestores dos fundos especiais (Fundeb, FMS, FMAS, IPAM etc) assumem a atribuição de ordenador de despesa naturalmente.

Para fechar, todos os documentos originais, ainda que digitalizados, devem ser preservados por quem for prestar contas.

No link da bio do Instagram tem mais.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

Comentários