A Câmara de Vereadores deve devolver à Prefeitura os recursos financeiros correspondentes às despesas não gastas em 2022, a fim de que o Executivo os utilize em 2023

Por Welliton Resende*

Pessoal, a melhor situação possível é que o presidente da Câmara Municipal realize toda as despesas orçamentárias durante o ano de 2022. No entanto, se ele não conseguiu fazer isso, por falta de planejamento, deve devolver integralmente os recursos do duodécimo que sobraram.
Atenção: essa devolução vai recair também sobre o Imposto de Renda Retido sobre subsídios e salários e o rendimento das contas bancárias. Ou seja, tem que ficar “zerada” a conta da Câmara Municipal.
E se o presidente da Câmara empenhar todo o recurso mesmo assim vai precisar devolver? Vai sim. Recomendo que os empenhos sejam cancelados, sob pena de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como devolver professor? Por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que deverá ser anexado na prestação de contas de 2022. Nada de colocar o dinheiro em uma caixa de sapato e entregar nas mãos do prefeito como se fazia antigamente.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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