Para que controle interno na prefeitura, Márcia?

Por Welliton Resende*


O órgão de controle interno é aquele que efetivamente orienta, fiscaliza e ajuda na gestão. É responsável direto pelo controle das contas públicas, e é quem orientará todos os setores da administração municipal para o pleno atendimento da legislação. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, reforçou o papel do controle interno ao exigir que o gestor municipal cumpra metas e direcione seus projetos e atividades às necessidades da comunidade, sem perder de vista o equilíbrio fiscal.


Portanto, o sistema de controle interno busca assegurar, nas várias fases do processo decisório, que o fluxo de informações e que a implantação das decisões se revista de necessária legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia, transparência e eficiência. Mas o que fazer para aperfeiçoar o controle interno? No meu livro (veja a bio do Instagram) sugiro que o prefeito coloque à disposição da CGM, em tempo real, o valor do montante de contas a pagar e os créditos a receber. Isso ainda é um paradigma a ser quebrado porque, na maioria das vezes, a informações ficam represadas nos setores de finanças ou de contabilidade, mas não custa nada bater nessa tecla.


Portanto, a eficiência na atuação do controle interno depende diretamente de uma estrutura capaz de prevenir erros e irregularidades que possam afetar o resultado financeiro, proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e orientar a administração municipal na tomada de decisão. Por isso afirmo categoricamente, cara Márcia, que o controle interno é uma boa prática de gestão. Experimente!!!

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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