Por Welliton Resende*
Diante das operações realizadas pela Polícia Federal, o gestor público sente “medo”, em executar o recurso público. Pessoal, são bilionárias as cifras que são devolvidas aos cofres federais todos os anos por falta de aplicação de Estados e Municípios.
Esse fenômeno foi estudado por Rodrigo Valgas (2020) que o chamou de “apagão das canetas”, que é a paralisação de decisões por parte do gestor público com “medo” da possibilidade de ser condenado, mesmo que tenha agido da melhor forma diante dos obstáculos e do contexto de realidade apresentada como a pandemia, por exemplo.
Para enfrentar esse temor, os órgãos de controle devem utilizar o “Primado da realidade”, que é a necessidade de se interpretar o texto normativo e as exigências da gestão pública também da perspectiva das dificuldades reais do gestor e das exigências do cenário político que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do gestor público.
Portanto, deve ser exigida uma motivação real do gestor público para que o ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa sejam invalidados.
Se o gestor tomou a decisão, sobretudo diante da discricionariedade existente no caso concreto, deve ser respeitado o juízo de conveniência e da oportunidade dele. O controle a posteriori que foca exclusivamente em apontar falhas e erros é um controle arcaico.
É papel do controle prestar orientações claras e compreender os gargalos existentes em cada situação concreta. Em vez da prevenção, o controle acaba se focando exclusivamente na repressão e no sancionamento, o que Rodrigo Valgas chama de “Engenharia de obras prontas”.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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