Crimes contra as finanças públicas deixam gestores inelegíveis


Por Welliton Resende*

A Lei nº 10.028/00 trata das infrações administrativas contra a lei das finanças públicas cometidas por prefeitos e presidentes de câmaras. 

Nesse sentido, deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal (RGF) nos prazos pode ensejar em punição ao gestor.

Da mesma forma que propor lei de diretrizes orçamentárias anual (LDO) que não contenha as metas fiscais. Em relação a austeridade fiscal, deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira.

 Assim como, deixar de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

Essas infrações poderão ser punidas com multa de 30% dos vencimentos anuais do prefeito ou presidente de câmara que lhe der causa e serão processadas e julgadas pelo Tribunal de Contas respectivo.

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*Resende é federal e professor auditorde Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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