Por Welliton Resende*
O primeiro deles é verificar se está transferindo corretamente o duodécimo, ou seja, se não está repassando valor superior ao limite estabelecido no art. 29-A da CF/88, que é calculado com base em um percentual sobre a faixa populacional do município.
O segundo é verificar se os repasses dos duodécimos ocorrem até o dia vinte de cada mês. Se atrasar o repasse o prefeito poderá até perder o mandato por crime de responsabilidade em julgamento na própria câmara municipal.
*Resende é federal e professor auditorde Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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