Arraiá do Fundeb


Por Welliton Resende* 

O mês de junho sempre foi marcado pela expectativa em torno das festas juninas e aquela vontade de saborear as deliciosas comidas típicas desse período do ano. E é uma época em que alunos adoram brincar de quadrilha, cacuriá e bumba-meu-boi.

E claro as escolas não devem ficar de fora. No entanto, essas atividades devem estar previstas em um projeto pedagógico, como exige a nova lei do Fundeb.

Para realizar arriás nas escolas a secretaria municipal de Educação  deve tomar cuidado para que o fornecedor entregue os materiais ou os bens somente após  empenhada a despesa pela secretaria.

Ou seja, a solicitação dos materiais ou dos bens só deve ser realizada após a certificação da existência de empenho. Aí sim, teremos um belo arraiá nas escolas com a participação de alunos, professores, servidores e pais de alunos.

*Resende é federal e professor auditorde Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 


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