Por Welliton Resende*
O empenho é a etapa em que a prefeitura/secretaria/Câmara municipal reserva no orçamento o dinheiro que vai pagar o bem entregue ou o serviço executado. O art. 61 da Lei 4320/64 diz que para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho". Agora para uma boa execução orçamentária e financeira, quais os cuidados que o gestor deve ter com o empenho:
1 - A autorização do empenho foi dada e assinada por autoridade competente (ordenador de despesa).
2 - A data do empenho da despesa é anterior à data de emissão da nota fiscal do fornecedor.
3 - O nome do credor apresentado na Nota de Empenho é o mesmo registrado no comprovante de despesa.
Gostaram das dicas, meus estimados alunos?
*Resende é federal e professor auditorde Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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